AP 470

Supremo confirma que Cunha deve devolver dinheiro para ir ao regime aberto

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17 de dezembro de 2014, 21h14

Enquanto o ex-deputado João Paulo Cunha (PT) não devolver aos cofres públicos o dinheiro que, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, foi desviado dos cofres públicos, ele não pode progredir do regime semiaberto para o aberto. A imposição já estava prevista em liminar do ministro Luis Roberto Barroso e foi confirmada nesta quarta-feira (17/12) pelo Plenário da Corte.

Renato Araújo/ABr
João Paulo Cunha (foto) foi condenado no processo mensalão a 6 anos e 4 meses de prisão no regime semiaberto pelos crimes de peculato e corrupção passiva. Ele também foi condenado a devolver ao erário R$ 536 mil, valor que decorreu do peculato.

Na liminar, o ministro Barroso afirmou que, nos casos de crime contra a administração pública, a “parte severa” da pena, e que deve ser executada com rigor, é a pecuniária. “Essa, sim, é a que tem o poder de funcionar como real fator de prevenção capaz de inibir crimes que envolvam a apropriação de recursos públicos”, disse. E lembrou que não se trata de uma sanção adicional, mas de uma consequência da configuração de culpa pelo crime.

Por maioria de votos, o Plenário entendeu que a imposição da liminar de Barroso é constitucional, e que a dívida pode inclusive ser parcelada, a depender do que definir a Advocacia-Geral da União.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido. Em seu voto, reconheceu a necessidade de se reparar os danos causados à administração pública, mas afirmou que estabelecer a devolução do dinheiro como condição para a progressão de regime é uma imposição inconstitucional

Clique aqui para ler a decisão de Barroso.

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