Processos em andamento não podem majorar pena, define Supremo
17 de dezembro de 2014, 21h04
Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser usados como motivo para aumentar a pena-base de réus condenados. Foi o que decidiu nesta quarta-feira (17/12) o Plenário do Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida.
O Supremo julgava recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina. Pedia que determinado réu não fosse considerado primário, para fins de cálculo da pena, porque já respondia a outros processos criminais.
A conclusão do caso aconteceu nesta quarta depois da leitura do voto do ministor Celso de Mello. Ele concordou com o relator, ministro Marco Aurélio, para quem a Constituição diz, no inciso LVII do artigo 5º, que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.
O vice-decano também citou a Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça, que segue a mesma orientação. “O lançamento no mundo jurídico de enfoque ainda não definitivo e portanto sujeito à condição resolutiva potencializa a não mais poder a atuação da polícia judiciária e a precariedade de certos pronunciamentos judiciais”, afirmou.
A decisão se deu por maioria. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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