Ministros do TCU criticam edital do Banco do Brasil para contratar advogados
17 de dezembro de 2014, 16h42
A discussão sobre a ação voltou a andar na última semana, com um longo voto do revisor do caso no TCU, ministro Benjamin Zymler, apontando diversos problemas encontrados no edital da licitação. Segundo ele, não é possível enquadrar as normas da concorrência aberta à Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). A corte, então, abriu prazo para discutir com o banco, sem suspender o andamento da licitação — assista o julgamento no vídeo abaixo.
Zymler se colocou à disposição do Banco do Brasil para que a entidade preste esclarecimentos, inclusive no recesso de fim de ano. A importância da licitação, na qual o banco pretende pagar R$ 193 milhões só em 2015 para que advogados externos cuidem de suas ações, ficou clara no julgamento: além do advogado do banco Eric de Albuquerque, que fez sustentação oral, também estava presente o próprio diretor jurídico do banco, Antônio Pedro da Silva Machado e outros representantes do BB.
Outros pontos criticados foram a flexibilização das condições de rescisão de contrato amigável; a contratação simultânea de mais de um licitante para o mesmo objeto; e a criação de um cadastro de reserva sem especificações sobre a ordem de chamada de quem está nesse cadastro. Esses são alguns exemplos, segundo o ministro Zymler, das inadequações do edital à Lei de Licitações.
A culpa pelos problemas no edital, no entanto, não é atribuída apenas ao Banco do Brasil. O ministro aponta que a Lei 8.666/1993 é “uma roupa curta para albergar essa modalidade mista de contratação que o Banco do Brasil idealizou”. Benjamin criticou o fato de o Congresso não ter se mobilizado para criar em lei o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, previsto na Constituição Federal. “Essa lei efetivamente faz muita falta no nosso cenário jurídico e econômico”, completou o representante do Ministério Público no TCU, Paulo Bugarin.
A pleno vapor
A licitação do BB para contratar advogados para cuidar, imediatamente, de 230 mil processos (o total de ações do banco chega a 1 milhão) já foi suspensa duas vezes pela Justiça. No último dia 26 de novembro, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a segunda liminar que suspendia a concorrência. Com isso, o banco voltou a contatar os escritórios que foram classificados, tendo, inclusive, marcado as diligências para avaliar as bancas que pretende contratar.
A licitação estava suspensa desde o dia 18 de setembro e quem acompanha a disputa de perto já esperava que a decisão sobre o caso só seria dada depois das eleições presidenciais, como noticiou a ConJur à época. Exatamente um mês depois, a liminar foi derrubada e o banco poderá contratar as bancas, com o prometido aumento de mais de 130% em relação ao valor pago no último ano aos escritórios que prestam serviços à instituição.
O caso já virou até mesmo assunto de Polícia e do Tribunal de Contas da União. Mais de 30 recursos administrativos, seis representações no TCU e até uma representação criminal envolvem o caso, além do processo no TJ-SP.
Pivô
O escritório Nelson Wilians e Advogados Associados é pivô de grande parte dos recursos contra a disputa. Na primeira divulgação de pontuação, a banca foi a primeira colocada em 30 das 54 categorias e regiões licitadas. Já nos resultados divulgado pelo banco depois da revisão da pontuação, o escritório ficou em uma colocação pior do que tinha em 23 categorias e regiões licitadas. Em dez desses casos, a banca era a primeira colocada.
Embora tenha perdido posições em 23 casos, em 37 itens o Nelson Wilians manteve sua colocação e, em dois casos, melhorou — ambos relativos a São Paulo, onde há o maior volume de processos do Banco do Brasil.
A banca é acusada de simular a contratação de advogados para que estes constassem na lista de profissionais no momento da concorrência e aumentassem sua pontuação. A Polícia Civil de São Paulo, no entanto, concluiu que o escritório não forjou a contratação de advogados para alcançar maior pontuação na licitação.
O delegado Jacques Alberto Ejzenbaum entendeu que os fatos apresentados na denúncia não condizem com a verdade e determinou que fosse instaurado um novo inquérito policial (1.268/2014), desta vez para apurar se os autores da denúncia contra o escritório cometeram o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal.
Veja o vídeo do julgamento do TCU:
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