Sem boa-fé

Servidores aposentados são condenados a devolver valores excedentes

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16 de dezembro de 2014, 7h06

A 3ª Vara Federal de Alagoas determinou que os servidores públicos aposentados do Ministério da Fazenda do estado devolvam os valores excedentes pagos a eles. Na ação, os aposentados alegavam ter recebidos o dinheiro de boa-fé e usaram como defesa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que “não cabe reparação ao erário nos casos em que o servidor receba valores de boa-fé, especialmente quando o pagamento excedente for decorrente de interpretação errônea da Administração Pública”.

No entanto, a decisão destaca que "os impetrantes tinham ciência de que o montante que vinham recebendo seria reduzido da pontuação prevista para aposentadorias e pensões a partir do momento em que fossem implementados os efeitos financeiros do primeiro ciclo de avaliação dos servidores da ativa".

A ação foi proposta pela pela Procuradora da União no Estado de Alagoas (PU/AL) contra os servidores públicos inativos que não queriam devolver os montantes aos cofres públicos. Os advogados da União destacaram que não se pode falar em erro da Administração para subsidiar o argumento de boa-fé, já que o pagamento foi motivado por ação ajuizada pelos autores. Por isso, a reparação dos montantes aos cofres públicos seria a medida correta.

Na ação apontada pela Procuradoria, a Justiça determinou o pagamento mensal das gratificações (GDATA, relativa às atividades técnico-administrativas, e GDFAZ, das atividades fazendárias), com pontuação idêntica aos servidores ativos, como forma de equiparação dos inativos com os da ativa.

Para os advogados da Advocacia-Geral da União, os aposentados tinham pleno conhecimento de que a decisão judicial que respaldou o pagamento mensal dos valores teria validade somente até o fim do primeiro ciclo de avaliação dos servidores ativos. Com informações da AGU.

Processo: 0001094-77.2011.4.05.8000

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