Danos morais

Infraero indenizará piloto acusado de se passar por advogado de pedinte

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16 de dezembro de 2014, 8h08

Por não procurar as instâncias disciplinares competentes e constranger um piloto entre seus colegas, a Infraero foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um comandante da Gol. Segundo o processo, uma mensagem da empresa pública acusava o comandante de se passar por advogado para proteger um pedinte no aeroporto de Congonhas, em São Paulo.

A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo, que confirmou sentença de primeiro grau. "Assim, ação de funcionário da ré agindo de forma abusiva no direito de relatar fatos, causou dano moral ao autor, pois o pôs em situação vexatória perante seu local de trabalho", registrou a sentença assinada pelo juiz federal Alexandre Cassetari.

Relator do processo, o juiz federal Marcelo Souza Aguiar, concordou que o e-mail que chegou ao conhecimento da empresa aérea não se tratava de uma reclamação formal, mas de uma mensagem veiculada entre colegas de serviço. De acordo com o processo, o comandante, representado pelo advogado Cid Barcellos, prestou esclarecimentos e sequer sofreu sanção administrativa. 

No e-mail, a Infraero diz o seguinte: “Em anexo, estamos enviando foto de Comandante da empresa Gol que, com frequência, vem atrapalhando o trabalho da segurança do SBSP [código do aeroporto de Congonhas]. Ocorre que este senhor apresentá-se (sic) como Advogado e insiste ajudar a um pedinte de alcunha “CROATA”, encorajando o mesmo em não apenas pedir, mas também afrontar alguns agentes de proteção que tanto nos auxiliam ao combate a esse tipo de ilícito. O referido Comandante alega aos agentes  de proteção que irá processar a Infraero, que na visão dele está tirando o direito de ir e vir das pessoas.”.

A mensagem ainda continua: “Convém lembrar que na verdade quem está tirando o direito de ir e vir das pessoas é o referido “pedinte” e o seu advogado parece desconhecer algo tão comum em sua profissão, além de ir de encontro ao preconizado na portaria 744 do Ministério de Defesa, visto o ‘pedinte’ estar percebendo valores monetários dentro da SBSP sem estar capacitado contratualmente para isso”.

No recurso, a Infraero pediu a improcedência da ação. Mas o relator votou pela manuntenção da sentença pelos próprios fundamentos: a mensagem não era uma reclamação formal e serviu para expor o comandante. Seu voto foi seguido por unanimidade.

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