Trabalhos ininterruptos

CNJ julga suspensão dos prazos processuais nesta terça-feira

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16 de dezembro de 2014, 10h35

O Conselho Nacional de Justiça deu início ao julgamento sobre a suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões entre os dias 7 e 20 de janeiro. O relator, conselheiro Gilberto Martins, votou contra a suspensão dos prazos por acreditar que ela viola a Constituição Federal — que diz que o funcionamento dos trabalhos judiciários devem ser ininterruptos, e que contribui ainda mais para a morosidade. A votação será retomada às 14h. 

“A suspensão de grande parte da atividade jurisdicional não encontra respaldo na Constituição Federal. Melhor seria que tivessem sido mantidas as férias coletivas em janeiro. Essa solução só pode ser alcançada pela legislação, assim atenderia servidores, juizes e advogados”,

Por outro lado, os conselheiros Emmanoel Campelo, Gisela Gondin Ramos e Paulo Teixeira foram favoráveis a suspensão dos prazos. Campelo argumentou que quase um ano atrás, o plenário decidiu de forma diferente: “Não vejo ofensa à ininterruptabilidade dos serviços da jurisdição, nem prejuízo ao acesso à Justiça”, disse.

Já Gisela Ramos sustentou que no artigo 93, inciso 12, não parece haver respaldo que proiba o recesso: “Em contrapartida, o artigo 96 da Constituição trata da autonomia dos tribunais. E foi exatamente nesse sentido que este Conselho decidiu no PCA 5.740.”

“Todas as sustentações orais falaram em direito do advogado de gozar o recesso das férias escolares, de gozar do tempo com sua família. Os prazos cíveis e os prazos criminais são tratados de formas diferentes porque a natureza das ações são diferentes. Os processos dos réus presos serão suspensos? Como ficaria isso? Isso deve ser tratado por lei.  Cada vez que os tribunais suspendem os prazos há uma razoabilidade de urgência. Nessa generalidade que está posta praticamente todos os tribunais deverão ter isso como matéria reservada à lei”, disse Luiza Frischeisen, que votou a favor do relator.

 Já Paulo Teixeira acredita que o relator trouxe um equívoco em seu voto: “Observa-se que ele encaminha toda a votação no sentido de férias. Mas não se trata de férias. Não vai acontecer férias coletivas nos tribunais. O que vai acontecer é um pedido de interrupção dos prazos. A Justiça Estadual usa como base a Justiça Federal, que tem uma lei que disciplina o recesso. O CNJ já entendeu que tratamos da autonomia dos tribunais”. 

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