Financiamento de campanhas

Proibir doação de empresas em eleições não resolve problema, diz Gilmar Mendes

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15 de dezembro de 2014, 16h00

Nelson Jr./ASICS/TSE
Gilmar Mendes no TSE [Nelson Jr./ASICS/TSE]A problemática do financiamento de campanha não está no modelo adotado pela legislação brasileira, mas na ausência de políticas institucionais que possibilitem um efetivo controle dos recursos arrecadados e gastos durante a campanha eleitoral. A opinião é do ministro Gilmar Mendes, que defendeu uma mudança no procedimento para prestação de contas, e não a proibição de doações por empresas.

Para o ministro a doação exclusivamente por pessoas físicas estimularia à proliferação do “doador laranja”, o que impediria qualquer tentativa de fiscalização pela Justiça Eleitoral. As críticas foram feitas no voto do ministro ao analisar as prestações de contas de Dilma Rousseff e do Comitê Financeiro Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) na campanha para presidente da República nas Eleições 2014.

“Os candidatos e partidos correrão em busca dos cidadãos brasileiros — e são milhões — que declararam, no ano anterior às eleições, não terem recebido rendimento acima do valor máximo para a isenção de imposto de renda, os quais poderão doar 10% do valor-limite para a isenção, impedindo, assim, qualquer possibilidade de a Justiça Eleitoral verificar se o recurso doado efetivamente é ou não do doador originário, se oriundo ou não de fonte lícita”, explicou.

Segundo Gilmar Mendes, os atuais mecanismos atuais com um prazo exíguo, e a reduzida estrutura de servidores não permitem à Justiça Eleitoral analisar, no processo de prestação de contas, se, por exemplo, uma doação aparentemente legal é proveniente de recursos ilícitos ou se os serviços contratados em campanha foram efetivamente prestados pelo contratado.

O ministro lembra que as empresas já foram proibidas de doar para campanhas eleitorais e que isso, contudo, não excluiu os abusos, os gastos excessivos nem a corrupção. Por isso, diz o ministro, a vedação foi retirada da legislação em 1995.

“Após a experiência institucional vivenciada pelo Brasil, que culminou com o afastamento do primeiro Presidente da República eleito diretamente pelo povo após a redemocratização [Fernando Collor de Mello]  e o advento da Constituição de 1988, firmou-se o consenso de que a proibição de contribuição por pessoas jurídicas, por si só, seria uma opção hipócrita. Isso por que os escândalos que permearam o processo de impeachment presidencial e que o sucederam revelaram que tal vedação não surtia qualquer efeito senão o de estimular o caixa-dois ou outras práticas do tipo”.

Para Mendes, o problema nas campanhas está na ausência de políticas institucionais que possibilitem um efetivo controle dos recursos arrecadados e gastos durante a campanha eleitoral, “o que acaba por mitigar o controle do uso abusivo de recursos privados ou outras práticas condenáveis, expressamente vedadas pelo artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal de 1988”.

O ministro aponta que essa posição foi defendida pelo ministro Sepúlveda Pertence, logo após o impeachment, em seu voto na ADI 1.076/DF: “Não é que seja desejável que empresas de finalidade lucrativa custeiem a disputa do poder político. Mas é inevitável que o façam. Desse modo, a alternativa real não é permitir ou proibir simplesmente. É proibir nominalmente, fingindo ignorar a inoperância fatal da vedação utópica, ou render-se à realidade inevitável da interferência do poder econômico nas campanhas eleitorais, a fim de tentar discipliná-la, limitá-la e fazê-la transparente”, afirmou Sepúlveda Pertence na ocasião.

Ao concluir seu voto, o ministro apontou uma série de propostas de aperfeiçoamento do procedimento de controle de contas:

  • Entrega dos documentos em meio eletrônico;
  • Publicidade da prestação de contas;
  • Implantação de núcleo de análise eletrônica.
  • Maior transparência na doação eleitoral.
  • Aperfeiçoamento na prestação das informações bancárias pelas instituições financeiras.
  • Inclusão das atividades secundárias das empresas no cotejo eletrônico com as informações cadastrais na Receita Federal.
  • Ampliação do banco de informações dos concessionários e permissionários de serviços públicos, a fim de incluir concessionários e permissionários estaduais, distritais e municipais.
  • Instituição de grupo interinstitucional permanente de discussão.
  • Comunicação eletrônica entre a Justiça Eleitoral e os candidatos e partidos.
  • Plano de contas único.
  • Prestação mensal das contas pelos candidatos, partidos e comitês.

Ação no STF
O voto do ministro Gilmar Mendes no TSE indica o caminho que ele deve seguir no Supremo Tribunal Federal. Na corte, o financiamento de campanhas é analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650 na qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pede que seja proibida a doação por empresas. A votação foi suspensa em abril após um pedido de vista de Gilmar Mendes.

Até o momento, a maioria dos ministros do Supremo se posicionou contra as doações eleitorais por pessoas jurídicas. Joaquim Barbosa (aposentado), Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux contra a doação de empresas. Único a votar pela validade das doações de empresas até o momento é o ministro Teori Zavascki.

Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes

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