Perda do mandato

Celso de Mello envia inquérito contra André Vargas à primeira instância

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15 de dezembro de 2014, 19h22

Com a cassação do mandato do agora ex-deputado federal André Vargas, seus crimes passam a ser julgados pelas instâncias locais. Nesta segunda-feira (15/12), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, enviou para a 77ª Zona Eleitoral de Bela Vista do Paraíso (PR) inquérito que apura falsficação de documento e uso de documento falso pelo ex-deputado.

Vargas teve o mandato cassado pela Câmara dos Deputados na semana passada. Seus pares entenderam que ele quebrou o decoro parlamentar ao tentar favorecer uma empresa que o Ministério Público dizia ser de Alberto Youssef, doleiro e um dos principais investigados na operação lava jato. O mandato de André Vargas foi cassado porque ele uma viagem com a família de presente de Youssef e trocou algumas mensagens com o doleiro.

A operação lava jato apura denúncias de que empreiteiras pagaram propina a diretores da Petrobras durante a assinatura de grandes contratos. Yousseff é apontado como o operador desse sistema, que, de acordo com a PF, envolve lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O doleiro fez acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal em troca de atenuantes na denúncia oferecida à Justiça Federal no Paraná.

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O inquérito contra André Vargas (foto) enviado a Bela Vista do Paraíso pelo ministro Celso apura crimes eleitorais. Tramitava no Supremo porque, quando aberta a investigação, Vargas ainda era deputado. E segundo o despacho do ministro nesta segunda, a competência constitucional do STF para julgar crimes comuns cometidos por deputados também engloba os crimes eleitorais.

Mas a jurisprudência do Supremo também é a de que, com a perda do mandato, o parlamentar também perde a prerrogativa de foro por função, mesmo que o delito tenha supostamente acontecido durante a vigência do mandato. Celso de Mello cita precedente da corte, relatado por ele, segundo o qual “nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República”.

De acordo com esse precedente, ampliar ainda mais a prerrogativa de foro por função a ex-ocupantes de cargos eletivos seria violar um dos princípios básicos da Constituição: o de que todos os cidadãos são iguais perante a lei. “O reconhecimento da prerrogativa de foro, perante o Supremo Tribunal Federal, nos ilícitos penais comuns, em favor de ex-ocupantes de cargos públicos ou de ex-titulares de mandatos eletivos transgride valor fundamental à própria configuração da ideia republicana, que se orienta pelo vetor axiológico da igualdade.”

Inq 3.794
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