Um homem que deveria prestar serviços comunitários no 26º Batalhão da Polícia Militar paulista conseguiu um Habeas Corpus para ir para o regime aberto, pois o horário da pena alternativa não permitia que ele trabalhasse em seu novo emprego.
O pedido foi impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
O Ministério Público pediu a conversão da pena por outra compatível com a nova atividade do condenado. Porém, o juízo da execução penal acabou fixando o regime fechado, sem nenhum fundamento, em desacordo com a condenação e sem dar ao condenado a oportunidade de se justificar.
Schietti apontou uma série de ilegalidades na decisão: ofensas à ampla defesa, à coisa julgada, à individualização da pena, além de flagrante desbordamento da competência prevista na Lei de Execuções Penais e aplicação de dispositivo legal julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal há quase nove anos.
O ministro destacou que o homem foi condenado à pena final de dois anos de reclusão em regime aberto por porte ilegal de arma, e estava preso há quatro meses por um crime que sequer admite a decretação de prisão preventiva. Por todas essas razões, concedeu liminar para colocar o condenado em liberdade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.