Ano intenso

Em 2014, casos do STJ foram da Copa do Mundo à operação "lava jato"

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14 de dezembro de 2014, 12h52

Com o fim da gestão do ministro Felix Fischer (presidente) e do ministro Gilson Dipp (vice) e o início de um novo biênio, sob a presidência do ministro Francisco Falcão e vice-presidência da ministra Laurita Vaz, o Superior Tribunal de Justiça acompanhou os casos dos mais diversos, desde a Copa do Mundo até a operação "lava jato", que investiga casos de corrupção envolvendo a Petrobras.

Entre recursos especiais, mandados de segurança, ações penais, habeas corpus, foram mais de 280 mil decisões ao longo de 2014, muitos casos de altíssimo interesse público. Em abril, o STJ decidiu uma das maiores polêmicas envolvendo o futebol brasileiro, por exemplo. Por quatro votos contra um, a 3ª Turma retirou o título de campeão brasileiro de 1987 do Flamengo e reconheceu o Sport como o único vencedor da competição (REsp 1.417.617).

A decisão também afetou o Flamengo em relação à Taça das Bolinhas. O troféu seria entregue pela CBF ao primeiro clube que conquistasse cinco vezes o Campeonato Brasileiro. No caso, o quinto título do time rubro-negro teria sido conquistado em 1987. Com a anulação, o São Paulo passou a ser o primeiro pentacampeão do campeonato.

Ainda em relação ao futebol, durante os jogos da Copa do Mundo, o STJ negou o pedido de alguns proprietários de cadeiras perpétuas no Maracanã que pretendiam ter livre acesso aos jogos (MC 22.913). E também foi do STJ que partiu a decisão que desobrigou a Fifa de reimprimir ingressos extraviados em dia de jogo (SLS 1903).

Já no período eleitoral, o destaque foi o julgamento do REsp 1.462.669, interposto pelo ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. A 1ª Turma rejeitou o recurso em que a defesa pedia o reconhecimento de suspeição do juiz de primeiro grau e manteve a condenação de Arruda por improbidade administrativa, julgada em segundo grau. A decisão colocou o ex-governador entre os “fichas-sujas” e o levou a desistir da candidatura ao Governo do DF.

A 6ª Turma do STJ manteve a condenação dos acusados no "escândalo do propinoduto”, descoberto em 2002, que envolve fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro, acusados pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O ministro Nefi Cordeiro, relator, enfrentou as 25 mil páginas do processo (REsp 1.170.545). A operação "lava jato", da Polícia Federal, que apura a existência de um esquema de lavagem de dinheiro e superfaturamento de contratos e obras da Petrobras, também chegou ao STJ, por meio de Habeas Corpus impetrados pelas defesas dos investigados. Todos foram negados.

Repetitivos na pauta
Entre os recursos repetitivos julgados ao longo de 2014, merece ser relembrado o REsp 1.358.281, da 1ª Seção, que entendeu a incidência de contribuição previdenciária sobre horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade, por conta da natureza remuneratória dessas verbas. Também na 1ª Seção, foi feito o julgamento do REsp 1.377.507, que definiu os requisitos para decretação de indisponibilidade de bens em execuções fiscais. De acordo com a decisão, entre as diligências da Fazenda Nacional devem estar o acionamento do Bacen-Jud (penhora on-line) e a expedição de ofícios aos registros públicos de bens do domicílio do executado e ao Departamento de Trânsito Nacional ou Estadual (Denatran ou Detran), para que informem se há patrimônio em nome do devedor.

Na 2ª Seção, houve a confirmação pelo STJ de que a sentença que condenou o Banco do Brasil a pagar diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão) vale para todos os poupadores, independente de fazerem parte dos quadros associativos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que ajuizou a ação civil pública.

Audiência pública
Por unanimidade, os ministros entenderam pela legalidade do sistema de scoring de crédito, que classifica se um cliente tem alta ou baixa probabilidade de ser inadimplente, vendido por empresas que prestam serviços de análise de crédito, no julgamento dos Resp 1.457.199 e Resp 1.419.697. De acordo com a decisão, o consumidor só tem direito à indenização por dano moral nos casos em que as informações pessoais forem usadas irregularmente ou de forma excessiva.

Três meses antes desse julgamento, o STJ fez uma audiência pública para debater e ouvir entidades a favor e contra o sistema scoring, a primeira da história do tribunal. O encontro foi idealizado pelo relator dos processos, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, e demonstrou a eficiência do mecanismo para o STJ encarar temas polêmicos. A segunda audiência já está marcada para 9 de fevereiro de 2015 e vai debater a atualização monetária do seguro DPVAT (REsp 1.483.620).

Na 3ª Seção, destacou-se o julgamento do REsp 1.393.317, que confirmou a jurisprudência do STJ, firmada em repetitivo, de manter o patamar de R$ 10 mil para aplicação do princípio da insignificância nos crimes de descaminho. Na esfera administrativa, as execuções fiscais só acontecem quando o valor sonegado ultrapassa R$ 20 mil.

Entre as mudan;as administrativas, com a posse do ministro Falcão, que ocupava o cargo de corregedor nacional de justiça, assumiu o cargo no Conselho Nacional de Justiça, pelos próximos dois anos, a ministra Nancy Andrighi.

Despedidas e nomeações também marcaram o período. Aposentaram-se os ministros Ari Pargendler, Gilson Dipp, Sidnei Beneti e Arnaldo Esteves Lima, e ingressaram no tribunal os ministros Nefi Cordeiro e Gurgel de Faria.

Também foi o ano de Jubileu de Prata. As comemorações dos 25 anos do STJ, que tiveram início em outubro de 2013, terminaram no dia 7 de abril, data da inauguração da atual sede do tribunal. 

Próximo ano
A pauta de julgamentos previstos para 2015 já está robusta. Entre adiados, suspensos e previstos, está o mandado de segurança (MS 20.432) ajuizado pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), que pede a prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica de Jaguara por mais 20 anos, e o REsp 1.459.779, que vai decidir sobre a incidência ou não de Imposto de Renda  sobre o adicional de um terço de férias gozadas.

Também fica para o próximo ano o julgamento do recurso repetitivo (6.830/80) que definirá a correta aplicação do artigo 40 e parágrafos da lei de execução fiscal – LEF – e a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (REsp 1.340.553) e o recurso que discute se a empresa Mendes Júnior Engenharia S/A tem direito a receber cerca de R$ 20 trilhões da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf ) a título de indenização (REsp 1.485.802).

O período de feriado no tribunal vai até o dia 6 de janeiro, mas as atividades judicantes só serão retomadas no dia 2 de fevereiro, quando inicia o semestre forense.

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