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STJ tenta evitar acesso de jurados a voto contra réu, mas leva “bronca”

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13 de dezembro de 2014, 6h27

Quando um réu é levado ao Tribunal do Júri, quaisquer votos ou decisões que apresentem “excesso de linguagem” — falem de algo  que não é de sua competência — devem ser anulados, mas não podem ser escondidos dos jurados. Essa foi a tese da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ao proibir que um voto em um processo fosse arquivado numa pasta à qual os membros do Conselho de Sentença não tinham acesso. O arquivamento havia sido determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, porque o relator concluiu que o acusado era responsável pelo crime.

A criação da pasta específica foi determinada pela 5ª Turma do STJ em abril, quando o colegiado concluiu que um desembargador de Sergipe cometeu excessos ao analisar recurso contra uma sentença de pronúncia. O relator afirmou que o réu poderia ser considerado mandante de um assassinato "porquanto exaustivamente comprovado que o mesmo tinha pleno domínio dos fatos e, sob prévio ajuste, fez executar o plano homicida”.

Os ministros da 5ª Turma disseram que esse tipo de declaração viola a competência do Tribunal do Júri, ao mostrar a convicção sobre a autoria do delito. Em vez de anular a decisão, eles preferiram determinar que o juízo de primeira instância retirasse o acórdão dos autos e o colocasse “em pasta própria”, evitando assim que os jurados fossem influenciados. Como justificativa para a medida, citaram o “princípio da economia processual”.

Contra esse entendimento, os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Igor Sant'Anna Tamasauskas, do Bottini & Tamasauskas Advogados, levaram o caso ao STF. Para eles, trata-se de uma iniciativa “bastante incomum e não prevista em qualquer dispositivo legal”.

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A 2ª Turma do Supremo concordou, afirmando que “a solução apresentada pelo Superior Tribunal de Justiça representa constrangimento ilegal imposto ao recorrente”. A relatora, ministra Cármen Lúcia (foto), disse que “o acesso à decisão confirmatória da pronúncia constitui garantia assegurada legal e constitucionalmente”.

De acordo com a ministra, o STJ deveria ter determinado outro julgamento ao identificar problemas na linguagem adotada na decisão que confirmou a sentença. Defeitos de fundamentação são sujeitos a anulação, sob pena de afronta ao princípio da soberania dos veredictos, avaliou a 2ª Turma. Por unanimidade, os ministros ordenaram que a Justiça de Sergipe julgue o recurso de novo. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (12/12).

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RHC 122.909

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