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Estudo com escritórios mais admirados do país foi destaque da semana

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13 de dezembro de 2014, 10h14

Diretores jurídicos de 1,5 mil empresas apontam que Pinheiro Neto Advogados; Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados e Wald e Associados Advogados são os escritórios mais admirados do Brasil nas categorias full service, abrangente e especializado, respectivamente. O levantamento aparece na publicação Análise Advocacia 500. Neste ano, a avaliação foi dividida nas três categorias. A banca Nelson Wilians e Advogados Associados aparece como a maior em número de advogados. Clique aqui para ler a lista completa. 

Contagem para trás
Réus não podem mais usar a pena aplicada como parâmetro para calcular de forma retroativa a prescrição entre a data do crime e o recebimento da denúncia. A norma, fixada pela Lei 12.234/2010, foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, como uma estratégia do legislador para evitar a prescrição. O ministro Dias Toffoli, relator de recurso movido pela Defensoria Pública da União, avaliou que “os limites temporais da investigação (…) não podem ser condicionados a um prognóstico de imposição de pena no mínimo legal”. Clique aqui para ler a notícia.

Erro corrigido
Quando o autor de um Mandado de Segurança erra o nome da outra parte na ação, o juiz pode fazer a correção de ofício. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao analisar um pedido de aposentadoria no Rio de Janeiro. O autor trocou a autoridade responsável pelo ato questionado, mas mesmo assim a corte disse ser possível prosseguir com o julgamento. Clique aqui para ler a notícia.


ESPECIAIS
Entrevista da semana

Especialista em recuperação de empresas, o advogado Thomas Felsberg avalia que a falência não funciona no Brasil. Ele aponta que muitos planos de recuperação são aprovados quando os credores não confiam que a empresa vá para frente. Assim, a empresa agoniza como uma “morta-viva”, sem conseguir avançar. O ideal é que os credores confiem na recuperação, diz ele. Apesar disso, Felsberg afirma que a lei sobre o tema tem sido aplicada em alguns grandes casos “com bastante sucesso”. Clique aqui para ler a entrevista.

Coluna da semana
O advogado e professor Alexandre de Moraes aborda na coluna Justiça Comentada as novidades criadas pela Emenda Constitucional 45/2004 na área de direitos humanos. Ele diz que a regra intensificou a luta por esses direitos ao permitir o deslocamento de competência em alguns casos graves, o controle concentrado de constitucionalidade pelo STF e a validade de tratados internacionais no Brasil. Clique aqui para ler a coluna.

Artigo da semana
Às vésperas da votação do novo Código de Processo Civil, o advogado e professor Antônio Cláudio da Costa Machado diz que a reforma causará “severos retrocessos” caso seja aprovado o texto atual. Ele critica a redação por eliminar efeito suspensivo da apelação, extinguir a separação judicial e suprimir emprego da técnica assemelhada a dos embargos infringentes. Clique aqui para ler o artigo.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 521,9 mil visitas e teve 909,3 mil visualizações de página entre os dias 5 e 11 de dezembro. A terça-feira (2/12) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 93,5 mil visitas.

O texto mais lido, com 13 mil visualizações, foi a coluna Limite Penal. O advogado e professor Aury Lopes Jr aponta por qual motivo juízes não podem condenar réus quando o Ministério Público pedir a absolvição. Segundo ele, o poder punitivo estatal está condicionado ao exercício da pretensão acusatória exercido pelo MP. Tese contrária levaria, para ele, a um “grave retrocesso a um sistema inquisitório, de juízes atuando de ofício, condenando sem acusação”. Clique aqui para ler a coluna.

Com 8,9 mil visitas, o segundo texto mais lido foi da coluna Paradoxo da Corte, na qual o advogado José Rogério Cruz e Tucci, diretor da Faculdade de Direito da USP, elogia decisão que derrubou a Súmula 401 do STJ. A norma dizia que o prazo decadencial da Ação Rescisória só começa quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. Em junho deste ano, o STF fixou o termo inicial do biênio decadencial para a propositura da rescisória. Clique aqui para ler a coluna.


As 10 mais lidas
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É verdade que é tudo mentira… Mitos cotidianos e jurídicos!


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