Questão de saúde

Corte europeia não reconhece parto domiciliar como direito de gestantes

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13 de dezembro de 2014, 6h30

A Corte Europeia de Direitos Humanos rejeitou um pedido para reconhecer o parto domiciliar como direito fundamental das gestantes. Uma das câmaras da corte entendeu que cabe a cada país decidir a questão, que leva em consideração os riscos dos nascimentos que acontecem dentro e fora de hospitais. A decisão ainda não é definitiva.

O tribunal julgou a reclamação de duas mulheres da República Tcheca. Foi negado para as duas assistência de enfermeiras para auxiliar no parto doméstico. Uma delas acabou parindo em casa, sozinha. A outra preferiu ir para um hospital. Pela legislação da República Tcheca, profissionais de saúde só podem fazer partos em instalações médicas. Quem descumpre a lei pode ser multado.

Na corte europeia, as mulheres argumentaram que o artigo 8º da Convenção Europeia de Direitos Humanos foi violado. O dispositivo prevê o respeito à vida familiar e privada.

Os juízes consideraram que houve, de fato, interferência na vida familiar de cada uma delas. Mas, para a maioria, essa interferência foi justificada, já que tiveram como objetivo garantir a saúde do recém-nascido e da gestante.

Os julgadores observaram que a medicina ainda é contraditória sobre o assunto. Existem pesquisas que apontam que, frente a uma gestação saudável, os riscos nos partos domiciliares são menores do que nos hospitais. Ainda assim, complicações podem acontecer durante o trabalho de parto, tornando fundamental suporte médico que só os hospitais oferecem.

O tema é particularmente importante no continente europeu, onde aumenta o número de mulheres que preferem dar à luz na própria casa. No Reino Unido, por exemplo, a gestante saudável pode optar por ter seu filho longe dos hospitais e receber todo o suporte do sistema público de saúde para isso. Recentemente, o governo britânico divulgou uma pesquisa que aponta que os riscos nos partos domiciliares são menores e que a economia para os cofres públicos também é considerável.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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