Má conservação

Prefeitura de Porto Alegre deve indenizar pedestre que caiu em via pública

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12 de dezembro de 2014, 19h02

Por conta da má conservação de um bueiro, o município de Porto Alegre foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais a um pedestre que caiu em via pública. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na ação, ele afirmou ter sofrido contusão e hematomas, acarretando atendimento médico.

O autor já havia conseguido decisão favorável em primeira instância, quando a juíza Carmen Carolina Cabral Caminha estipulou que o município deveria indenizar o pedestre em R$ 2.889,55, a título de danos materiais (R$ 1.389,55) e morais (R$ 1.500,00), corrigidos. O homem, entretanto, apelou. Sustentou que a quantia era insuficiente à compensação do prejuízo e pediu o aumento do valor referente ao dano moral.

O desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, relator do processo, concordou que a indenização por dano moral deveria ser aumentada e fixou o valor em R$ 6 mil. Segundo ele, fotos e boletins de atendimento comprovaram os danos causados ao autor da ação. O restante da sentença foi mantido.

“Tendo em vista o grau de lesão física sofrida pelo autor, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; não se olvidando, ainda, que a reparação não pode servir de causa ao enriquecimento injustificado, entendo que o montante deve ser majorado para R$ 6 mil; valor que se revela adequado às peculiaridades do caso”, afirmou o relator, que foi acompanhado pelos desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Processo 70062068556

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