Imposto direto

Os critérios justos de apuração do valor cobrado no IPVA

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12 de dezembro de 2014, 5h50

Ao contrário do que foi afirmado no artigo As injustiças que fazem do IPVA um imposto indecente, publicado pela Revista Consultor Jurídico no dia 23 de novembro, os impostos diretos, como é o caso do IPVA, são conhecidos como justos e equitativos porque tributam a propriedade na proporção de seu valor econômico.

A base de cálculo para apuração do IPVA do exercício seguinte, como está definida na legislação, deve observar “os preços médios de mercado vigentes no mês de setembro” (artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei 13.296/2008). Esse mesmo artigo fixou que, para veículos automotores usados, esta base de cálculo será divulgada em tabela que considere a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação.

A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) fez em 2014 um rigoroso levantamento englobando 11.176 diferentes marcas, modelos e versões dos diversos tipos de veículos sujeitos ao IPVA. Os dados de mercado para o cálculo do IPVA 2015 foram coletados em setembro de 2014 junto a 2,5 mil fontes de informação em todo o Estado, resultando em um total de 259 mil cotações.

A FIPE presta este serviço à Secretaria da Fazenda desde 2006 e, por seu elevado conceito e grau de especialização, a entidade realiza trabalho semelhante para praticamente todos os Estados.

A pesquisa da FIPE ocorre em duas frentes. A primeira corresponde ao levantamento dos preços divulgados por estabelecimentos revendedores e sites especializados, publicações técnicas, anúncios classificados de jornais e revistas.

Em uma segunda etapa, a Fundação apura a relação entre os preços das lojas e concessionários e os efetivamente praticados na revenda do veículo para o consumidor final.

A notícia da variação geral de preços detectada no levantamento referiu-se à média ponderada dos valores apurados de todos os modelos, nacionais e importados, em todos os anos de fabricação existentes na frota tributável de São Paulo. De acordo com a tabela divulgada pela Secretaria da Fazenda em 20 de novembro, a média geral dos veículos automotores terrestres sujeitos ao IPVA (automóveis, utilitários, motos, caminhões, ônibus e micro-ônibus) revelou uma queda nominal de 4,2% em relação a setembro de 2013, com o maior declínio verificando-se para os automóveis, com redução de 4,6%.

Aplicando-se adequadamente o conceito de média, deve-se analisar uma dispersão de valores composta por reduções maiores e menores, dependendo da marca, modelo, versão e ano de fabricação do automóvel até se chegar ao percentual correto. Este rigor não parece presente na afirmação feita pelo articulista de que “a média de qualquer veículo nacional é de pelo menos 10%”.

Uma rápida consulta à tabela permite constatar, com dados mais precisos, que dois carros fabricados em 2007, de marcas e modelos específicos, apresentaram quedas de 8,07% 9,68% em setembro, comparados com os valores identificados pela FIPE no ano anterior. Esse percentual se altera à medida que a comparação se faz entre dois automóveis fabricados em 2013, que apresentaram retração de 6,44% e 6,68%.

Reduções como estas contribuem para puxar para baixo a média dos 17,2 milhões de veículos da frota tributável (dos quais cerca de 10,8 milhões de automóveis) e representam o reflexo — sobre os preços dos usados — de fatores de mercado como a produção, demanda reprimida, restrição ao crédito e promoções realizadas pelas montadoras para veículos zero quilômetro.

Os dados são transparentes, públicos, e permitem ao contribuinte efetuar as comparações que considerar pertinentes sobre o valor do seu veículo e verificar a variação de mercado identificada no período de setembro de 2013 a 2014. A eventual contestação em relação à base de cálculo pode ser feita pelo proprietário, se assim o desejar, e está prevista no artigo 4º da Resolução SF 83/2014.

Motivo por vezes de dúvidas, merece registro a diferença entre a base de cálculo para o IPVA e os preços médios de mercado de veículos divulgados pela própria FIPE. No caso dos valores divulgados em seu site, estes correspondem aos preços médios praticados na revenda para o consumidor final no mercado nacional e que consideram, na valoração do bem, o ano do modelo do veículo. Por outro lado, a base de cálculo para o IPVA do Estado de São Paulo refere-se aos preços médios praticados na revenda para o consumidor final do Estado e ano considerado é, conforme exigência legal, o ano de fabricação do veículo.

Quanto à exigência do IPVA de veículos com registro em outros Estados que circulem de forma contínua pela malha viária paulista, ela não ocorre a partir de “presunção” do Fisco. O indício da irregularidade é obtido por meio do processamento automatizado de informações dos radares com Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR) que permitem identificação das placas. Na etapa final da fiscalização, os dados dos proprietários são conferidos com os da Receita Federal para confirmar o domicílio tributário declarado pelo cidadão ou empresa, tudo em perfeita sintonia com a legislação, para iniciar o processo de lançamento.

A transparência e o acesso a todas as informações com antecedência contribuem para que o proprietário de veículo se programe para quitar o IPVA no próximo ano. O desconto de 3% para pagamento à vista e a possibilidade de parcelamento em três vezes estão bastante difundidas entre os contribuintes. Este período para o pagamento do imposto também se ajusta perfeitamente ao início do calendário de licenciamento, a partir de abril.

A arrecadação do IPVA nos três primeiros meses do ano representa um importante reforço do caixa também para os 645 municípios paulistas, atenuando a queda sazonal da arrecadação do ICMS no primeiro trimestre. Qualquer sugestão de extinção pura e simples de um imposto corre o risco de ferir o bom-senso e contrariar os princípios de eficiência administrativa e gestão pública.

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