Eleições 2014

TRE-SP reprova contas da campanha de Alckmin por omissão de gastos

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10 de dezembro de 2014, 19h00

Marcelo Camargo/ABr
As contas do governador reeleito de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB), referentes à despesas na campanha das eleições deste ano, não foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado. 

Conforme o julgamento, Alckmin não informou nas duas prestações de contas parciais doações recebidas, embora tenham sido incluídas em momento posterior. Para a maioria dos juízes, a omissão constitui infração grave que justifica a desaprovação das contas. A corte acolheu manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP). 

De acordo com o processo, Alckmin e seu vice, Márcio Luiz França, omitiram receitas e despesas de R$ 909,9 mil na primeira prestação parcial de contas e R$ 8,4 milhões, na segunda. Na prestação de contas final, os gastos omitidos foram devidamente declarados. A defesa alegou que os valores não declarados foram recebidos na véspera da entrega das parciais.

Pela Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), a conduta é considerada infração grave, aponta o procurador-regional eleitoral de SP André de Carvalho Ramos. “Tal entendimento não poderia ser diferente. Isso porque, as prestações parciais de contas devem refletir, com fidelidade, justamente as receitas e gastos ocorridos no período ao qual fazem referência”, disse.

Também foram detectadas despesas contratadas em data anterior à entrega da segunda prestação de contas parcial, ocorrida em 2 de setembro, mas não informadas à época. Com isso, os montantes declarados na primeira e segunda prestação parcial de contas e o resultado da prestação final divergiram.

“A exatidão das prestações parciais de contas se presta a reforçar a necessária transparência das contas dos candidatos nos pleitos eleitorais”, esclareceu. Com isso, afirmou, “abre-se a possibilidade de que os eleitores, assim como o fazem em relação à declaração de bens, possam fiscalizar as contas de campanha dos candidatos, para que possam decidir em qual candidato vão votar, tomando também como critério de decisão, as despesas e receitas realizadas no curso da campanha eleitoral”, continuou Carvalho Ramos no parecer.

Nas contas parciais, Alckmin também não identificou os doadores originários referentes às receitas recebidas do comitê financeiro do PSDB e de outros candidatos, os quais somente foram identificados por ocasião das contas finais.

A justificativa foi de que a contabilidade da campanha tinha dúvidas quanto à inclusão dos doadores originários, uma vez que se tratava de doações estimadas. Para Carvalho Ramos, o candidato não atendeu “à finalidade precípua das contas parciais, que é dar transparência ao financiamento eleitoral durante o curso da campanha eleitoral."

Votaram pela reprovação das contas o juiz relator André Lemos Jorge e os magistrados Cauduro Padin, Diva Malerbi, Roberto Maia e Silmar Fernandes. O juiz Alberto Toron votou pela aprovação com ressalvas. O des. Mário Devienne, que presidiu a sessão, também manifestou-se pela aprovação com ressalvas.

Na mesma sessão, foram, ainda, desaprovadas as contas de cinco eleitos deputados estaduais: Cassio de Castro Navarro (PMDB), David Zaia (PPS), José Roberto Nazello de Alvarenga Tripoli (PV), Luiz Carlos Gondim Teixeira (SD) e Orlando José Bolçone (PSB). A decisão foi a mesma sobre a prestação do deputado federal eleito Flavio Augusto da Silva (PSB). Com informações das assessorias de imprensa do TRE-SP e da PRR-3.

 Processo 5737-64

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