Direitos Humanos

Nem todos os seres humanos são iguais em dignidade e em direitos

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10 de dezembro de 2014, 12h27

No dia 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral da ONU proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dois anos depois a ONU estabeleceu o dia 10 de dezembro como o Dia Internacional dos Direitos Humanos.

O artigo 1º da Declaração Universal dos Direito do Homem declara que: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade."

Utopia ou realidade? Será que todos nascem realmente livres? Todos são iguais em dignidade e em direitos?

Lamentavelmente, a igualdade apregoada é apenas formal. Não é possível falar em igualdade de dignidade e de direitos num mundo e num país marcado pelas desigualdades. Marcado pela violência contra os pobres e miseráveis, pela fome, pela inexistência de uma moradia digna, onde saúde e educação são privilégios, em suma, caracterizado pela injustiça social. Embora seja necessário reconhecer que na última década houve uma diminuição da pobreza e da miséria no país, há muito que se fazer para que a tão proclamada igualdade e dignidade não seja um privilégio, mas efetivamente direito.

Os constitucionalistas costumam distinguir os direitos humanos em três, ou até quatro, gerações: a primeira corresponde aos direitos individuais; a segunda aos direitos sociais, de natureza trabalhista e os que não têm relação com o emprego, como por exemplo, os direitos à educação, à moradia, ou à saúde; e os direitos humanos de terceira geração são os direitos da humanidade, como a preservação do meio ambiente. Urge que a sociedade e, consequentemente, os governantes entendam o verdadeiro significado dos direitos humanos para que se consolide o tão aclamado Estado democrático de direito.

A Constituição da República de 1988, batizada como "Constituição Cidadã", apresentou enorme progresso no que diz respeito à proteção dos direitos individuais, reconhecendo sua universalidade e eficácia imediata. Contudo, afirmava Norberto Bobbio "o importante não é fundamentar os direitos do homem, mas protegê-los… para protegê-los, não basta proclamá-los".

Direitos humanos, como o nome já diz, são os direitos que nascem com a pessoa, são fundamentais e universais, inerentes a qualquer ser humano, independente de cor, sexo, religião, considerados tanto no seu aspecto individual, como comunitário.

É o direito do branco, do preto, do amarelo, do albino… É o direito do homem, da mulher, do velho, da criança, do homossexual, do bissexual, do transexual, do metrossexual… É o direito do católico, do protestante, do evangélico, do umbandista, do judeu, do ateu… É o direito dos livres e, também, daqueles que estão presos. É o direito das vítimas, mas, também, dos criminosos. 

"O Direito dos Direitos Humanos não rege a relação entre iguais; opera precisamente em defesa dos ostensivamente mais fracos. Nas relações entre desiguais, posiciona-se em favor dos mais necessitados de proteção. Não busca obter um equilíbrio abstrato entre as partes, mas remediar os efeitos do desequilíbrio e das disparidades. Não se nutre das barganhas da reciprocidade, mas se inspira nas considerações de ordre public em defesa de interesses superiores, da realização da justiça. É o direito de proteção dos mais fracos e vulneráveis, cujos avanços em sua evolução histórica se têm devido em grande parte a mobilização da sociedade civil contra todos os tipos de dominação, exclusão e repressão".  (cf. Antônio Augusto Cançado Trindade na apresentação da obra Direitos humanos e direito constitucional internacional. Flávia Piovesan. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011).

Com bem disse, há mais de três décadas, o penalista Heleno Claudio Fragoso: "a igualdade de todos perante a lei é apenas um mito. A justiça toda é desigual…", vaticinando que "os direitos humanos só serão observados nos países do Terceiro Mundo quando houver justiça social e sociedades autenticamente democráticas".

Que assim seja.

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