Apropriação indébita

Turma do STJ tranca ação penal contra ex-presidente da Ajufer

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8 de dezembro de 2014, 17h45

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, trancar uma Ação Penal contra o juiz federal Moacir Ferreira Ramos, ex-presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer). As informações são do jornalista da Folha de S.Paulo Frederico Vasconcellos, em seu blog. O colegiado declarou nula a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia recebido a acusação de apropriação indébita por parte do ex-presidente.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora no STJ, entendeu que o Ministério Público “não apontou circunstâncias concretas que dariam azo à inauguração do processo penal, não logrando demonstrar a peça de ingresso liame entre a suposta atuação do paciente [Moacir] no ocorrido tido por delituoso”. Já o ministro Rogério Schietti Cruz divergiu. Em voto-vencido, afirmou que “houve indícios suficientes” da participação de Ramos nas supostas irregularidades.

No último dia 17 de novembro, por 9 votos a 1, o Conselho da Justiça Federal arquivou processo administrativo disciplinar instaurado para apurar a conduta de outro ex-presidente da Ajufer, o desembargador Antônio Prudente, do TRF-1, em empréstimos supostamente fraudados junto à Fundação Habitacional do Exército. Segundo Vasconcellos, Prudente ainda responde a inquérito sobre os mesmos fatos no STJ e alega inocência.

Por conta das investigações no TRF-1, Ramos, que já estava afastado do cargo, foi levado à aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Outros três ex-presidentes da associação terão outras penas: censura a Hamilton Sá Dantas e Solange Salgado, e advertência a Charles Renauld Frazão de Moraes. Segundo o jornalista, todos afirmam ser inocentes.

O caso
A Ajufer ingressou com notícia-crime atribuindo a Moacir e à ex-presidente Solange Salgado fatos apontados como apropriação indébita. Solange havia obtido o trancamento da ação penal no TRF-1. A suspeita era de que Solange, quando ainda era diretora-financeira da Ajufer, tinha conseguido, com a participação de Ramos, então presidente, a amortização de empréstimo pessoal com recursos da venda de uma sala comercial da associação, operação que teria sido feita sem aprovação de assembleia — o que Ramos nega; ele cita que a venda foi aprovada em assembleia geral em 2010, em encontro em Porto de Galinhas (PE).

De acordo com a queixa-crime, o dinheiro proveniente da venda do imóvel a um preço inferior ao de mercado também teria servido para amortizar empréstimos do juiz federal Charles Renauld Frazão de Moraes, outro ex-presidente da Ajufer, que também nega.

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