"Luz e sombra"

Jan Peter Schmidt fala sobre o princípio da boa-fé objetiva na USP

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7 de dezembro de 2014, 13h00

O princípio da boa-fé objetiva, prevista no artigo 422 do Código Civil, corre risco de ser banalizado e perder importância. É o que diz o jurista alemão Jan Peter Schmidt, pesquisador do Instituto Max-Planck de Hamburgo, na Alemanha. Segundo ele, o princípio, no Brasil, em alguns casos, tem sido usado como “mero ornamento” para decisões que poderiam ser fundamentadas com a invocação direta do texto legal. Além disso, a boa-fé, em certas situações, é confundida  outras cláusulas gerais, como a função social do contrato.

Schmidt falou na sexta-feira (5/12) no encerramento do Ciclo de Estudos de Direito Privado Contemporâneo, organizado pelo Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP e pela Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo. A fala do pesquisador foi sobre os dez anos do artigo 422 do Código Civil e tratou de “luz e sombra na aplicação do princípio da boa-fé objetiva na práxis judicial brasileira”.

O professor levou ao evento o resultado de uma pesquisa em que analisou o uso da boa-fé objetiva em acórdãos brasileiros. O que chamou de “luzes” foi o uso adequado do princípio como fundamento de decisões judiciais em todas as instâncias.

As “sombras” estão no mau uso do princípio. De acordo com Schmidt, a boa-fé tem sido associada a outras cláusulas gerais, como a função social dos contratos ou os bons costumes, quando deveria ser usada por si só. Isso pode levar a uma banalização da cláusula geral, o que causará seu enfraquecimento e perda de importância. Em muitos dos casos citados, a boa-fé aparece como “mero ornamento”, sem qualquer serventia prática para a solução de problemas.

Schmidt contou que o Brasil passou por situação semelhante ao que aconteceu com a Alemanha logo depois da aprovação do Código Civil de 1900. Os tribunais passaram a dar à boa-fé objetiva uma função retórica e exagerada. Segundo ele, o mesmo aconteceu no Brasil logo depois da vigência do atual Código Civil, em 2002. Mas na Alemanha, ainda segundo o professor, os doutrinadores passaram a criticar o uso desnecessário do princípio, o que pareceu ajudar a diminuir o problema.

O jurista também observou que há uma invocação exagerada da Constituição e de direitos fundamentais para discussões essencialmente de Direito Privado. Mas questões de Direito Privado devem encontrar soluções prioritariamente na legislação civil.

A mesa em que Schmidt fez sua palestra foi presidida pelo professor Otavio Luiz Rodrigues Jr, do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, e também foi composta pelo professor Reinhard Zimmermann, catedrático da Universidade de Ratisbona e diretor do Instituto Max-Planck de Hamburgo, pelo professor associado Erasmo Valadão, do Departamento de Direito Comercial da USP, e pelo ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Sidnei Beneti.

Do evento também participaram dezenas de professores titulares da USP e de outras universidades brasileiras, como José Rogério Cruz e Tucci (Diretor da Faculdade de Direito da USP, Ignacio Poveda (organizador do evento, USP), Carlos Alberto Dabus Maluf (USP), Silmara Chinellato (USP), Paula Forgioni (USP),  Luiz Edson Fachin  (UFPR) e Edson Alvisi Neves (UFF).

Zimmermann proferiu a palestra de abertura do Ciclo de Estudos de Direito Privado. Ele falou sobre os limites da responsabilidade contratual no Direito Europeu. É a primeira vez que o professor Zimmermann vem ao Brasil, e ele aproveitou a oportunidade para discutir com o reitor da USP, Marco Antônio Zago, sobre formas de colaboração entre a universidade e o Instituto Max-Planck.

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