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Obrigação de detector de metais para juízes e desembargadores foi destaque

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6 de dezembro de 2014, 11h51

Agora a regra é igual para todos. Juízes, desembargadores, ministros e membros do Ministério Público devem passar por detectores de metais e por outras medidas de segurança em prédios do Judiciário. Essa foi a decisão do Conselho Nacional de Justiça ao analisar reclamação de advogados que questionavam a instalação do aparelho apenas nas entradas principais. Magistrados e promotores costumam usar acessos especiais. Os conselheiros avaliaram que, se o tribunal decidir colocar detectores para melhorar a segurança, deve colocá-los em todas as entradas. Clique aqui para ler a notícia.

Novo ministro
O vice-procurador-geral Eleitoral, Eugênio Aragão, é quem lidera a bolsa de apostas para ocupar a vaga do ministro Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal. A presidente Dilma Rousseff tem procurado candidatos com perfil técnico e discreto, pois considera a indicação do ministro Teori Zavascki um grande acerto. O ministro Benedito Gonçalves, do STJ, também é um dos nomes levados a sério pelo Planalto. Clique aqui para ler a notícia.

Situação carcerária
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar esta semana se o Estado deve indenizar presos mantidos em condições desumanas. O relator, ministro Teori Zavaski, entendeu que sim. Segundo voto lido na quarta-feira (3/12), O Poder Público tem o dever de manter presos em condições carcerárias “com mínimos padrões de humanidade estabelecidos em lei” e ressarcir eventuais danos, pois “não há dúvida de que o Estado é responsável pela guarda e segurança das pessoas submetidas a encarceramento”. Clique aqui para ler a notícia.


ESPECIAIS
Entrevista da semana

A reforma tributária não é tão urgente no país quanto a reformulação do Judiciário para reduzir o tempo de andamento de processos, avalia o tributarista Hamilton Dias de Souza. “Um direito que o Supremo Tribunal Federal demora 20 anos para declarar é só uma réstia de direito”, diz o advogado. Ele aponta que a morosidade traz insegurança jurídica: “a União faz o que bem entende por medida provisória e o Congresso aprova. Alguém questiona e o caso vai parar no Judiciário. Mas, se for inconstitucional, o Judiciário decide depois de 24 anos!”, critica. Clique aqui para ler a entrevista.

Coluna da semana
Em meio à série de denúncias ligadas à operação “lava jato”, os professores Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa apontam o protagonismo do juiz do caso, proporcional ao da Polícia Federal. “Onde está o Ministério Público? Interessante essa inversão de valores e de papéis.” Sem discutir o perfil específico do juiz responsável pelos processos, os autores questionam se há espaço para contraditório quando quem avalia a legalidade da prova é a mesma pessoa que a autorizou. Clique aqui para ler a coluna.

Artigo da semana
O professor Gustavo Filipe Barbosa Garcia comenta uma nova norma aprovada pelo STF. Segundo a Súmula Vinculante 37, “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. Clique aqui para ler o artigo.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 530,46 mil visitas e teve 924 mil visualizações de página entre os dias 28 de novembro e 4 de dezembro. A terça-feira (2/12) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 91,5 mil visitas.

O texto mais lido, com 9,4 mil visualizações, foi a notícia de que o vice-procurador-geral Eleitoral, Eugênio Aragão, aparece como favorito na corrida pela vaga do ministro Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal. Ele se enquadra em perfil buscado pela presidente Dilma Rousseff (PT): discreto, técnico e bem relacionado em todos os círculos do Poder. O nome do escolhido deve ser divulgado na próxima semana. Clique aqui para ler a notícia.

Com 8,6 mil leituras, ocupa o segundo lugar no ranking a notícia sobre decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro que permitiu transfusão de sangue em um paciente testemunha de Jeová, mesmo depois de ele recusar por motivos religiosos. Conforme a 26ª Vara Federal fluminense, o direito à vida se sobrepõe à garantia dada pela Constituição Federal à liberdade de credo religioso. Assim, os médicos não poderão ser responsabilizados por descumprir o desejo do paciente. Clique aqui para ler a notícia.


As 10 mais lidas
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Justiça Federal autoriza transfusão de sangue em testemunha de Jeová
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Aérea não pode cancelar retorno se passageiro não usar passagem de ida
Quem vai julgar o futuro processo da operação "lava jato"?
Súmula Vinculante 37 do STF é aplicável a todos os servidores
"O passarinho pra cantar precisa estar preso". Viva a inquisição!


Manchetes da Semana
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"A tributação injusta agride um direito individual sério como a liberdade"
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