Planejamento familiar

Conselho de Medicina não pode limitar idade para reprodução assistida

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6 de dezembro de 2014, 15h51

Estabelecer um limite de idade para a realização de técnicas de reprodução humana assistida viola a garantia à liberdade de planejamento familiar, prevista no parágrafo 7º, artigo 226 da Constituição Federal, que é regulado pela Lei 9.263/1996.

Esse foi o entendimento aplicado pela desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso ao afastar o limite imposto pela Resolução 2.103/2013 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que limita a 50 anos a idade da mulher para a realização de técnicas de reprodução assistida.

Para a relatora, “a generalização do limite etário estabelecido na Resolução CFM 2.103/2013, conquanto demonstre a preocupação do Conselho Federal de Medicina com riscos e problemas decorrentes da concepção tardia, desconsidera peculiaridades de cada indivíduo e não pode servir de obstáculo à fruição do direito ao planejamento familiar, a afetar, em última instância, a dignidade da pessoa humana”.

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso apontou o conteúdo do Enunciado 41 aprovado na I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça,  em maio deste ano, segundo o qual “o estabelecimento da idade máxima de 50 anos, para que mulheres possam submeter-se ao tratamento e à gestação por reprodução assistida, afronta o direito constitucional à liberdade de planejamento familiar”.

Com a decisão, ficou mantida liminar proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia (MG) que proibiu o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais de impedir, inclusive com a abertura de processo ético-disciplinar contra o profissional médico, a realização de fertilização in vitro pelo casal autor da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Agravo de instrumento 0055717-41.2014.4.01.0000/MG

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