Barroso autoriza Valdemar Costa Neto a viajar no natal e ano novo
6 de dezembro de 2014, 18h38
Em sua decisão, o ministro voltou a defender a prisão domiciliar como alternativa à falta de presídios adequados no Brasil. Porém, Barroso observou que a prisão domiciliar não perde sua natureza de pena privativa de liberdade e que, por isso, a autorização para viajar deve ser concedida somente em casos expecionais.
Como Barroso considerou que a realização de exames de rotina com o médico de confiança não caracteriza a excepcionalidade exigida, o ministro negou o pedido para que o ex-deputado deixasse Brasília, onde cumpre prisão domiciliar.
Já quanto ao pedido de passar o natal e o ano novo com sua mãe, o ministro registrou que de acordo com o Código Penal a regra geral é o deferimento da saída para que o apenado possa visitar a família.
Além disso, o ministro observou que a mãe de Costa Neto possui idade avançada, 89 anos, o que a impossibilita de viajar até o local onde o ex-parlamentar cumpre prisão domiciliar. De acordo com o ministro, essa situação caracteriza a situação expecional para autorizar a viagem.
"Faço certo que o apenado continuará em prisão domiciliar, apenas com a mudança temporária do local de seu cumprimento, que será na residência de sua genitora", concluiu, autorizando Costa Neto a viajar para Mogi das Cruzes no período de 23 de dezembro a 2 de janeiro.
Costa Neto foi condenado a sete anos e dez meses de prisão na AP 470, o processo do mensalão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em novembro ele conseguiu a progressão do regime aberto.
Clique aqui para ler a decisão.
EP 19.
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