Criminalização restrita

De Sanctis defende revisão de súmula sobre sonegação fiscal

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5 de dezembro de 2014, 5h22

A orientação do Supremo Tribunal Federal de não tipificar a sonegação fiscal enquanto a Receita não reconhece a lesão em definitivo tem prejudicado as ações que tratam da lavagem de dinheiro. Foi o que afirmou o desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Fausto De Sanctis, no I Seminário Nacional sobre Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, que acontece até essa sexta-feira (5/12) no Rio de Janeiro.

O juiz apontou que, para o STF, “não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV da Lei 8.137/90 (que trata dos crimes contra a ordem tributária), antes do lançamento definitivo do tributo”. O entendimento foi consolidado na Súmula Vinculante 24 e, por esse motivo, tem de ser aplicado por todo Judiciário.

Giselle Souza
De Sanctis (foto) disse respeitar a decisão do STF, mas que acredita "ser melhor" a alteração da Súmula 24.  “A pessoa adquiriu uma série de bens com o dinheiro da sonegação, mas enquanto a autoridade tributária não disser que houve sonegação, a Justiça não pode dizer que os bens são frutos desse crime”, afirmou.

Um problema apontado pelo desembargador diz respeito à demora da Receita para reconhecer o dano. De acordo com ele, às vezes leva-se décadas. “Digamos que alguém, agora em 2014, lavou dinheiro oriundo da sonegação fiscal, mas só em 2020 a Receita reconheça isso. A lavagem, então, veio antes do reconhecimento. Temos aí um problema temporal”.

Na palestra, De Sanctis contou o contexto que permeou a criação das varas especializadas em lavagem de dinheiro e também sobre os tipos mais comuns de lavagem, a apreensão dos bens e a destinação que o Judiciário passou a dar eles para evitar a deterioração e a consequente perda financeira caso permanecessem nos depósitos até a conclusão dos processos. “A alienação antecipada se impôs diante da morosidade absurda”, destacou.

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