Feriado em Goiás

Barroso libera viagem para Delúbio Soares passar Natal com família

Autor

5 de dezembro de 2014, 19h27

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta quinta-feira (4/12), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares a passar o natal na casa dos pais em Buriti Alegre (GO). De acordo com o ministro, se os presos do regime semiaberto têm o direito, não há razão para que ele seja negado a quem cumpre pena no regime aberto, como é o caso de Delúbio Soares.

Com a permissão, Delúbio poderá se ausentar do Distrito Federal, onde cumpre prisão domiciliar, entre 24 e 30 de dezembro. "Na situação específica, considero caracterizada situação excepcional, a justificar a ida do sentenciado ao encontro de seus familiares", escreveu Barroso. "Faço certo que o apenado continuará em prisão domiciliar, apenas com a mudança temporária do local de seu cumprimento, que será na residência de seus pais", concluiu.

Na mesma decisão, o ministro negou um novo pedido de Delúbio para viajar a São Paulo, entre os dias 8 e 13 deste mês. Ele pretendia ir à sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT), onde presta assessoria aos sindicatos filiados à central. 

"O desejável exercício do direito/dever de trabalhar enquanto em prisão domiciliar exige, como regra, e intuitivamente, que a atividade laboral se dê no local de cumprimento da pena. Não parece aceitável que o condenado possa viajar regularmente para participar de reuniões em unidade da Federação diversa daquela em que se encontra em prisão domiciliar. A alternativa cogitável, reitero, se for o caso, seria a postulação da mudança de jurisdição da execução penal", escreveu Barroso.

O ex-tesoureiro foi condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a 6 anos e 8 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa. No final de setembro, Barroso já havia autorizado a progressão do regime do Delúbio por ele já ter cumprido um sexto da pena e em razão do bom comportamento no Complexo Penitenciário da Papuda. A pena foi convertida para prisão domiciliar por não haver casa de albergado no DF.

Clique aqui para ler a decisão.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!