Julgamento de mérito

TRF-4 mantém prisão preventiva de três investigados na "lava jato"

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4 de dezembro de 2014, 10h30

O Tribunal Regional da 4ª Região manteve a prisão preventiva de três dos investigados na operação “lava jato”, nesta quarta-feira (3/12). Em decisão unânime, a 8ª Turma negou Habeas Corpus e confirmou liminar do desembargador João Pedro Gebran Neto e manteve presos os executivos Agenor Franklin Medeiros e José Ricardo Breghirolli, da OAS, e Gerson de Mello Almada, da Engevix.

A operação “lava jato” é conduzida pelo Ministério Público Federal em Curitiba. Investiga denúncias de que executivos da Petrobras receberam propina de empreiteiras durante a assinatura de grandes contratos. Os três executivos estão presos desde o fim de outubro, quando a Polícia Federal completou mais uma etapa de diligências da operação.

De acordo com as defesa, ao decretar as prisões preventivas, o juiz federal responsável pela operação, Sergio Fernando Moro, se baseou apenas nos testemunhos dados por outros réus em regime de delação premiada.

Os advogados ainda alegaram que as condutas dos investigados não foram individualizadas, e que eles foram presos como uma forma de coação para que colaborem com as investigações, como outros réus já aceitaram fazer. Isso, dizem os advogados, levou pessoas envolvidas no mesmo fato a ter tratamentos diferentes.

Foi nesses Habeas Corpus que o procurador da República Manoel Pastana, que atua em casos criminais no TRF-4, defendeu a manutenção das prisões preventivas como forma de “corroborar a delação premiada”, nas palavras dele. Em parecer, ele defendeu que o artigo 312 do Código de Processo Penal, autoriza a detenção preventiva diante da “conveniência da instrução criminal”. Uma dessas possibilidades de conveniência estaria forçar os investigados a colaborar com a investigação.

O relator, desembargador federal João Pedro Gebran, já havia negado a liminar pedida pelos executivos. Manteve seu posicionamento na análise de mérito das acusações. Disse que o país está diante de um caso “ímpar e complexo”. “Nunca tivemos no Brasil um caso dessa envergadura, dessa dimensão econômica. São crimes de alta lesividade ao patrimônio público”, declarou durante o julgamento.

Gebran considera que Moro fez um relato detalhado dos fatos investigados pela “lava jato”. Teceu elogios ao trabalho do juiz federal, titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que é especializada em crimes financeiros, e voltou a se ressaltar seu espanto com o tamanho do caso: “O risco à ordem pública alegado na cautelar de prisão está na reiteração da conduta delitiva, tendo em vista que existem indícios de que os investigados não atuavam apenas na Petrobras, mas em outras estatais”.

O presidente da 8ª Turma, o desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, concordou com o colega, e lembrou que as prisões podem, de fato, estimular a delação.  “Existe uma modificação do senso comum, agora os investigados parecem saber que seus crimes não serão varridos para baixo do tapete, mas trazidos à luz e julgados.”

Para ele, “isso é resultado de anos de aprimoramento das instituições”. E chamou a condução da “lava jato” de “choque republicano em nosso contexto histórico”.

Empregados
Outros três Habeas Corpus foram negados pelo TRF-4 nesta quarta. Foram os pedidos de empregados do empresário Raul Henrique Srour, acusado de ser doleiro e de trabalhar para Alberto Yousseff, doleiro apontado como o operador do esquema descrito pelo MPF.

Segundo a defesa dos empregados, eles atuaram sob ordens de Srour sem ter conhecimento das operações financeiras. Uma das investigadas é a cuidadora da mãe do empresário. Os advogados pediram o trancamento da Ação Penal.

Os desembargadores da 8ª Turma negaram os pedidos, seguindo o voto do desembargador Gebran. Segundo ele, existem indícios contra todos os investigados, “seja por transporte de valores ou pelo uso de seus nomes para lavagem de dinheiro”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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