Homenagem precoce

PGR questiona norma que autoriza nome de vivos em bens públicos no Maranhão

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4 de dezembro de 2014, 10h00

Entrou na mira do Ministério Público Federal um dispositivo da Constituição do Maranhão que libera o batismo de obras e logradouros públicos com nome de pessoas vivas. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi ao Supremo Tribunal Federal contra a norma, por considerá-la inconstitucional e uma violação aos princípios gerais de administração pública.

Elza Fiúza/ABR
Janot (foto) diz que a Constituição Federal (artigo 37, caput e parágrafo 1º) proíbe a divulgação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos e entes públicos. “Promover particulares (…) não é nem pode ser finalidade buscada pela administração pública”, afirma na Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O ministro Celso de Mello, relator da ação, deve julgar um pedido de liminar para suspender a eficácia da regra maranhense até a análise do mérito pelo Supremo.

A ação assinada por Janot não cita nenhum caso específico de batismo, mas um levantamento feito pelo jornal O Globo em 2012 apontou que o nome do senador José Sarney e de outros parentes aparecia em 161 escolas do estado. No ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que o nome de Sarney fosse retirado da fachada do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.

ADI 5181

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