Empreendedorismo e Tributação

Inovar e Empreender: um novo ciclo de desenvolvimento econômico

Autores

  • Gisele Barra Bossa

    é advogada pesquisadora Núcleo de Estudos Fiscais (NEF/ FGV Direito SP). Mestre em Ciências Jurídico-Econômicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

  • Ana Teresa Lima Rosa

    é advogada mestre em Direito pela Universidade da Califórnia – Berkeley. Especialista em Direito Tributário pela FGV Direito SP. Pesquisadora do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF/FGV Direito SP).

4 de dezembro de 2014, 8h00

Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/FGV Direito SP. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

No dia 10 de novembro passado, o Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas contou com a presença de Lucilene Prado, ex-diretora jurídica do Grupo Natura e atual membro do comitê de auditoria e Pamella Gonçalves, coordenadora do núcleo de pesquisas da Endeavor[1], para discutir empreendedorismo e o papel da tributação no desenvolvimento econômico do país.

Lucilene iniciou sua exposição ressaltando a importância do Brasil começar um novo ciclo de desenvolvimento econômico baseado na qualificação da oferta e na organização dos meios de produção.

Na última década, a economia brasileira apresentou crescimento fundado em duas vertentes: no consumo — com políticas públicas voltadas a organização da demanda — e na produção e exportação de produtos primários — mais precisamente de commodities.

A escolha de políticas fiscais também seguiu o mesmo caminho ao priorizar a tributação sobre o consumo em detrimento da renda.

No entanto, a atual estagnação econômica nos faz concluir que atingimos um ciclo de desenvolvimento limítrofe. Os modelos econômicos e fiscais não são mais suficientes para desempenhar papel relevante de indução dos comportamentos econômicos tendentes a equilibrar as finanças brasileiras, viabilizar a atração de investimento, a internacionalização das empresas e a inovação para garantir ambiente competitivo aos produtos nacionais.

Como solução, propõem-se o incentivo ao empreendedorismo e à inovação tecnológica. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) faz anualmente estudo para aferir o grau de empreendedorismo no Brasil. O último estudo, datado de 2013[2], consolidou a percepção de que o país possui cultura empreendedora: 71,3% dos empreendedores optaram por abrir um negócio mesmo tendo alternativas de emprego e renda, ou seja, são empreendedores por oportunidade e não por necessidade.

Por outro lado, esse mesmo estudo aponta que os três principais entraves ao empreendedorismo no Brasil são: a carência de qualificação da mão de obra (capacitação do empreendedor e seus funcionários), dificuldade de acesso às linhas de crédito (escassez de investimentos), a alta carga tributária e a complexidade do sistema tributário brasileiro. Tais empecilhos acabam por desestimular a consecução de novos projetos capazes de ampliar a atividade empresarial.

Para assegurar a expansão de novos negócios, Lucilene aponta que esse ecossistema[3] empreendedor deve promover a sinergia entre os empreendedores, os investidores e os aceleradores e interliga-los com políticas públicas que favoreçam a educação e infraestrutura em prol deste novo ciclo de desenvolvimento.

Diante deste contexto, as sociedades civis assumem papel fundamental como aceleradoras. São organizações que tem por finalidade apoiar empresas que tenham alto potencial de crescimento (startups), a Endeavor[4] é um bom exemplo disso. Trata-se de organização sem fins lucrativos de capilaridade mundial que busca fortalecer a cultura empreendedora por meio do incentivo à multiplicação e crescimento de empreendedores de alto impacto de crescimento.

O foco da Endeavor são empresas que estão em fase de expansão de negócios e desejam inovar.

No último mês de novembro a Endeavor lançou o índice das cidades empreendedoras no Brasil[5]. O estudo buscou avaliar os índices de ambiente regulatório, infraestrutura, mercado, acesso a capital, inovação, capital humano e cultura para identificar as cidades que mais favorecem o empreendedorismo. O resultado aponta as cidades de Florianópolis, São Paulo e Vitória com os melhores índices.

Os estudos mencionados acima mostram que há grande interesse no tema e o fomento ao empreendedorismo ainda é um desafio para o Brasil, especialmente quando olhamos para o pequeno empreendedor. Os índices econômicos mostram que as pequenas e médias empresas representam 20% do PIB e são responsáveis por 60% dos 94 milhões de empregos do país[6].

O próximo ciclo de desenvolvimento não está no consumo, mas na inovação tecnológica, o que justifica o movimento econômico da atividade industrial para a prestação de serviços. São as pequenas empresas que agregam valor aos produtos e serviços.

Sob a perspectiva tributária, o Governo Federal instituiu o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06) com o objetivo de simplificar o recolhimento e apuração dos tributos devidos pelas micro e pequenas empresas, bem como facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Por meio dessa sistemática, os tributos IRPJ, IPI, CSLL, PIS/COFINS, CPP, ICMS e ISS[7] são calculados de forma única sobre a receita mensal da empresa. Nesse último ano foi editada a Lei Complementar 147/14 que buscou universalizar esse modelo simplificado de tributação e implementar novas medidas de desburocratização para emissão de certidões e alvarás de funcionamento.

Ainda que seja louvável a inciativa de simplificar o modelo de arrecadação tributária e mostrar que é possível pensar em um projeto de reforma tributária que unifique tributos, o Simples Nacional padece de duas fragilidades que comprometem a sua eficácia em termos econômicos.

A primeira consiste na carga tributária. Para muitos setores e tipos de atividade a tributação pelo Simples não é economicamente vantajosa. Nessa situação, a opção pelo regime do lucro presumido – e muitas vezes até pelo o lucro real – se mostra menos onerosa.

A segunda diz respeito à dificuldade e desincentivo ao crescimento. Não há uma política fiscal que promova o crescimento das pequenas e médias empresas. Levantamentos apontam que uma empresa do Simples não cresce, mas se divide[8].  Por não ter estrutura para arcar com as novas responsabilidades e custos de conformidade (compliance), o empreendedor abre mão no crescimento.

Para além do exemplo do Simples Nacional, o nosso sistema tributário também não está preparado para essa nova geração de empreendedores. O ambiente de negócios necessita de políticas fiscais que favoreçam investimento de risco e de impacto[9], para que seja possível alavancar a prestação de serviços e a inovação tecnológica.

Assim, o redesenho do sistema tributário brasileiro deve pautar-se na estruturação dos negócios de grande porte já existentes, pois eles compõem o novo mercado e, ao mesmo tempo, proporcionar um ambiente de negócios mais propício ao empreendedorismo e a inovação (startups)[10]. Aliado a isso, é imprescindível que essa reestruturação não leve em conta simplesmente a diminuição da carga tributária, mas que permita organizar a oferta em formato sustentável.


[1] Disponível em www.endeavor.org.br (acesso em 2.12.2014).

[2] Disponível em http://goo.gl/QnuKqh (acesso em 2.12.2014).

[3]  Ecossistema, pois para funcionar depende de alguns integrantes: o empreendedor, o investidor e as aceleradoras.

[5] Disponível em http://goo.gl/zL5Gp3 (acesso em 3.12.2014)

[6] Disponível em http://goo.gl/VhZrFy (acesso em 3.12.2014) 

[7] Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/COFINS), Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

[8] Conforme já escrevemos “Desafio para Reforma Tributária é superar ideias pontuais”. Disponível em: http://goo.gl/8qm3Jp.

[9] Sobre investimento de impacto (impact investing): http://goo.gl/a8aRBc; e as empresas do chamado sistema “B”: http://www.sistemab.org/.

[10] Conforme destacou Lucilene, no Brasil inadmite-se a cultura do fracasso. Favorecemos o “velho” (a cultura do consumo) e temos medo de inovar. É necessária a junção desses dois movimentos: construir a visão empreendedora e apreender a fracassar. Essa é a única forma de inovar.

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    é advogada, pesquisadora Núcleo de Estudos Fiscais (NEF/ FGV Direito SP). Mestre em Ciências Jurídico-Econômicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

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    é advogada, mestre em Direito pela Universidade da Califórnia – Berkeley. Especialista em Direito Tributário pela FGV Direito SP. Pesquisadora do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF/FGV Direito SP).

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