Recondução ao cargo

STF suspende julgamento de HC para retorno de conselheiro ao TCE-AP

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3 de dezembro de 2014, 10h00

Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia (foto) suspendeu, nessa terça-feira (2/12), o julgamento pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal do pedido de Habeas Corpus impetrado por José Júlio de Miranda Coelho, conselheiro

TSE
afastado do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP). O pedido foi feito contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que determinou o afastamento de Miranda Coelho e outros quatro dos sete conselheiros do TCE do Amapá, em 2012. A decisão do STJ determinou o afastamento de Coelho até que as denúncias por desvio de verbas públicas e outros crimes fossem julgadas.

O relator do HC, ministro Gilmar Mendes, votou pela concessão do pedido. No entendimento do ministro, embora não haja ameaça à liberdade de locomoção, o excesso de prazo da medida cautelar, que vigora desde 2010, justificaria a concessão do pedido. Segundo ele, a demora na prestação jurisdicional representa situação de constrangimento ilegal.

Para o relator, se o afastamento decorre de decisão em processo criminal e há dúvida quanto à razoabilidade do tempo, é cabível o HC, pois se trata de restrição associada ao processo ou à investigação criminal. “Não se trata de usar o Habeas Corpus para objetivo diferente daquilo que a Constituição preconiza”, sustentou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 121089

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