STF suspende julgamento de HC para retorno de conselheiro ao TCE-AP
3 de dezembro de 2014, 10h00
Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia (foto) suspendeu, nessa terça-feira (2/12), o julgamento pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal do pedido de Habeas Corpus impetrado por José Júlio de Miranda Coelho, conselheiro
O relator do HC, ministro Gilmar Mendes, votou pela concessão do pedido. No entendimento do ministro, embora não haja ameaça à liberdade de locomoção, o excesso de prazo da medida cautelar, que vigora desde 2010, justificaria a concessão do pedido. Segundo ele, a demora na prestação jurisdicional representa situação de constrangimento ilegal.
Para o relator, se o afastamento decorre de decisão em processo criminal e há dúvida quanto à razoabilidade do tempo, é cabível o HC, pois se trata de restrição associada ao processo ou à investigação criminal. “Não se trata de usar o Habeas Corpus para objetivo diferente daquilo que a Constituição preconiza”, sustentou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
HC 121089
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