Incompetência absoluta

STF mantém decisão que desmembra inquérito contra Romero Jucá

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3 de dezembro de 2014, 5h56

O Supremo Tribunal Federal não tem competência para supervisionar o inquérito em relação a um prefeito que possa ter repassado verbas para um senador da República. Segundo a decisão unânime da 1ª Turma do STF, nesta terça-feira (2/12), o desmembramento do Inquérito 2.116 mantém no Corte apenas a parte relativa ao senador Romero Jucá (PMDB-RR). O inquérito, que já tramita há mais de dez anos, investiga suposto desvio de verbas federais em obras no município de Cantá (RR).

Fellipe Sampaio/SCO/STF
A decisão confirma os argumentos utilizados pelo ministro relator Marco Aurélio (foto). Em decisão monocrática no dia 28 de agosto, ele desmembrou o Inquérito contra Jucá, remetendo às instâncias inferiores a parte da investigação referente ao prefeito de Cantá, Paulo Peixoto.

A decisão negou Agravo de Instrumento interposto pela Procuradoria Geral da República contra decisão monocrática do ministro Marco Aurélio. A PGR alegava a conexão entre as condutas dos investigados no esquema — supostamente operacionalizado pelo senador — que teria elaborado emendas parlamentares com a finalidade de transferir recursos federais ao município de Cantá.

Segundo a procuradoria, há evidências de que o prefeito de Cantá, Paulo Peixoto, teria feito licitações superfaturadas e repassado ao senador parte das verbas, a título de comissão pela apresentação das emendas. A PGR alegou, ainda, que a manutenção do desmembramento poderia comprometer a eficácia da aplicação da lei penal e, como a investigação tramita há dez anos, haveria risco concreto de prescrição em caso de remessa à instância inferior.

Marco Aurélio reiterou os fundamentos da decisão monocrática em que assentou a incompetência do STF para a supervisão do inquérito em relação a Paulo Peixoto. “O Supremo atua a partir do que delimitado pela Constituição Federal, e sua competência está definida de forma exaustiva na Carta da República”, afirmou. “Normas instrumentais comuns, como as alusivas à conexão probatória e a continência, não podem aditar a Carta Federal”.

O relator afastou também a alegação do risco prescricional. “O que se articula sobre a prescrição, além da irrelevância — ante o fato de o fenômeno poder ocorrer estando a investigação agrupada ou não —, é incapaz de alterar a conclusão a respeito da incompetência do Supremo, que é absoluta”, concluiu. O ministro Luís Roberto Barroso declarou-se impedido e não participou do julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

INQ 2.116

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