CJF autoriza pagamento de R$ 3,5 bilhões em precatórios não-alimentícios
3 de dezembro de 2014, 13h32
Os precatórios — dívidas judiciais contraídas pela União e suas entidades — são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado em processos da União ou de suas entidades (autarquias e fundações federais). A liberação beneficia 8.125 pessoas, num total de 6.991 processos. O valor liberado sob responsabilidade direta da União é de R$ 3.171.247.453,85. O montante para administração indireta (autarquias e fundações públicas federais, de R$ 424.407.071,55
Na categoria alimentícia enquadram-se as ações relativas a salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez fundadas em responsabilidade civil. Os não-alimentícios são todos os que não se enquadram nesta definição. O pagamento das dívidas da União de natureza alimentícia foram autorizados no início de novembro.
O Conselho da Justiça Federal afirma que cabe aos Tribunais Regionais Federais, de acordo com seus cronogramas próprios, fazer o depósito dos valores nas contas dos beneficiários junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Com informações da assessoria de imprensa do CJF.
Confira os valores liberados para as regiões da Justiça Federal:
TRF da 1ª Região: R$ 1.715.078.666,75
TRF da 2ª Região: R$ 455.667.204,00
TRF da 3ª Região: R$ 436.121.958,00
TRF da 4ª Região: R$ 546.369.889,00
TRF da 5ª Região: R$ 442.416.836,00
*Notícia alterada em 15/12 para acréscimo de informações.
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