Responsabilidade compartilhada

Eleição direta no Tribunal de Justiça do Espírito Santo é avanço institucional

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1 de dezembro de 2014, 6h24

Reafirmando a vocação do Poder Judiciário do Espírito Santo para colocar-se na vanguarda dos avanços institucionais, a Presidência do Tribunal pautou, para esta quinta-feira (4/12), a histórica votação da emenda regimental que pretende compartilhar a responsabilidade pela eleição dos presidentes e vice-presidentes do Poder, por todos os magistrados (juízes e desembargadores), prevendo uma forma de eleição assimilada àquela praticada pelas universidades federais, na eleição da lista de candidatos a reitores.

Trata-se de inegável avanço que, embora garanta um peso significativamente maior ao voto individual dos desembargadores em relação aos juízes (aproximadamente 11 por 1), tem o mérito de ampliar o colégio de elegíveis a todos os desembargadores que ainda não ocuparam dois cargos de Direção na Mesa Diretora ou a Presidência. Além disso, garante a ambas as instâncias do Poder Judiciário, o idêntico peso de 50% para cada, o que garante que os candidatos terão que dialogar e discutir seus projetos de gestão com toda a classe, embora seja inevitável contar com amplo apoio dentre os seus próprios pares.

Esse diálogo com toda a classe não é o único benefício dessa abertura democrática no âmbito administrativo da toga. A eleição direta propiciará uma mudança cultural do Poder Judiciário, enquanto prestador de serviço essencial ao funcionamento do estado e à concretização dos Direitos Individuais Fundamentais, na administração dos recursos materiais, humanos e financeiros colocados a sua disposição, pois o desembargador, ao se candidatar, precisará formular um projeto de gestão e discutí-lo com todos os magistrados.

Além desses aspectos, podem também ser citadas as seguintes vantagens do modelo proposto:
(i) eliminação da indesejável e discriminatória divisão entre os chamados "desembargadores novos", com chance de ocuparem os cargos administrativos, por antiguidade, e desembargadores maiores de 55 anos, que em regra fizeram uma longa carreira na 1ª instância e ascendem ao tribunal sem chance de alcançarem os principais cargos administrativos, pelo critério atual;

(II) o desembargador que pretenda, em qualquer época, ser candidato a presidente, será motivado a manter-se constantemente atualizado sobre os métodos de administração pública e sobre as questões administrativas que envolvem ambas as instâncias, para ter condições de elaborar um convincente e plausível projeto de gestão;

(iii) o desembargador candidato a presidente terá, necessariamente, que se preocupar em implantar políticas de gestão que garantam ao jurisdicionado uma estrutura adequada de acesso aos serviços judiciários, principalmente na 1ª Instância, que é a porta de entrada e o cartão de visita do Poder Judiciário;

(iv) o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário deixará de ser mera peça de ficção, pois todos os desembargadores, potenciais candidatos a presidente, terão interesse em conhecê-lo e vê-lo aplicado, afastando o eventual "personalismo" das ações desenvolvidas pelo gestor maior do Poder; e

(v) os juízes, na qualidade de eleitores e corresponsáveis pela administração, sentir-se-ão ainda mais comprometidos com o projeto de gestão e, enquanto gestores de suas unidades, estarão ainda mais motivados com os avanços necessários para o aperfeiçoamento dos serviços judiciários, em busca da excelência da prestação jurisdicional, em benefício da sociedade.

Por ter convicção de que esses benefícios estão ao nosso alcance e que o convencimento dos eminentes desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça será de que a alteração regimental é necessária e importante, confiamos, sinceramente, na aprovação da emenda, mantendo a tradição de vanguarda do Poder Judiciário Capixaba e ampliando o comprometimento do Presidente do Tribunal com a busca da excelência dos serviços judiciários.

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