Escritórios em Foco

Cesa participou de conquistas inéditas e de desafios para os escritórios em 2014

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1 de dezembro de 2014, 10h45

Centro de Esudos das Sociedades de Advogados

O ano de 2014 trouxe importantes mudanças para os escritórios de advocacia. A classe viu avanços decisivos, alguns esperados há quase uma década, como a possibilidade de optar pela tributação do Simples Nacional, regime com alíquotas mais baixas e que unifica e simplifica os recolhimentos. Mas também foi colocada em alerta diante de novas obrigações, como a de informar tributos sobre o preço dos serviços e de elaborar e implantar códigos de conduta contra corrupção. E passou a monitorar ameaças como o aumento no número de ações de improbidade por contratos firmados com o poder público e de ações civis públicas relacionadas à contratação de advogados como associados.

O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) esteve presente em todas as discussões por meio de seus representantes e em eventos organizados para informar as bancas. Nas reuniões mensais de associadas, a entidade contou com a participação de nomes envolvidos diretamente nas questões e que puderam esclarecer dúvidas dos interessados. E para ampliar seu alcance, firmou parceria com a revista eletrônica Consultor Jurídico, onde assina esta coluna Escritórios em Foco.

Felipe Lampe/Cesa

Passo mais largo desde 2006, quando a Lei Complementar 123 entrou em vigor, a inclusão da advocacia e de outras profissões regulamentadas na lista daquelas que podem recolher seus tributos pelo Simples Nacional foi a maior vitória dos escritórios em anos. A Lei Complementar 147, editada em 7 de agosto de 2014, abriu as portas da formalização para milhares de advogados, que antes não podiam gozar da estrutura de uma pessoa jurídica por conta dos altos custos fiscais. Pelas contas da Ordem dos Advogados do Brasil, o número de bancas passará dos atuais 20 mil para 126 mil graças à mudança. E serão criados cerca de 420 mil empregos só nessa estrutura.

Felipe Lampe/Cesa
A conquista é fruto de uma iniciativa da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e contou com o apoio do Conselho Federal e do Cesa, que fizeram uma maratona de visitas e conversas com diversos interlocutores do governo federal e do Poder Legislativo, com destaque para o secretário da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, e parlamentares, como o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), presidente da Frente Parlamentar dos Advogados na Câmara dos Deputados. Atuaram também, entre outros nomes, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa; o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho; o vice-presidente nacional do Cesa, Carlos José Santos da Silva (foto); Celso Azzi, um dos fundadores do Cesa; e o presidente da Comissão de Direito Tributário da seccional paulista da OAB, Jarbas Machioni — clique aqui para ler mais.

Em relação aos escritórios com menor faturamento, de até R$ 180 mil por ano, os tributos federais — exceto contribuições previdenciárias — saíram de uma carga mínima de 11,33%, incidente sobre os enquadrados no regime do lucro presumido, para uma carga mínima de 4,5%. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, que incidia em 5% sobre o valor de cada nota fiscal de serviço prestado, caiu para 2%. Tanto as alíquotas federais quanto a municipal sobem conforme o faturamento aumenta. São 20 faixas, que vão de R$ 180 mil até R$ 3,6 milhões por ano, como explicou o assessor jurídico da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Levi Mello do Amaral Jr., em um dos encontros promovidos pelo Cesa a respeito. A entidade disponibilizou cartilha orientadora para bancas interessadas em aderir — clique aqui para baixar. As adesões serão feitas pela Receita Federal a partir de janeiro de 2015, com efeitos para o mesmo ano.

Contribuições não cumulativas
Mas se os escritórios com faturamento baixo tiveram motivos para comemorar, os de maior receita sofreram duro golpe. Na Lei 12.973, que entrou em vigor em maio e foi fruto da Medida Provisória 627, a presidente Dilma Rousseff vetou dispositivo que tiraria as bancas do regime não cumulativo do PIS e da Cofins, contribuições que incidem sobre o faturamento em proporção quase três vezes maior que a do regime cumulativo. O sistema não cumulativo permite a dedução de algumas despesas da base de cálculo, mas tem uma alíquota maior.

Desde a edição das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, as empresas submetidas ao recolhimento do Imposto de Renda pelo regime do lucro real — obrigatório para quem fatura mais de R$ 78 milhões por ano — devem recolher o PIS e a Cofins pelo sistema não cumulativo. Pelo sistema anterior, cumulativo, previsto na Lei 9.718/1998, essas contribuições eram recolhidas a alíquotas que, somadas, não passavam de 3,65%. Já no novo sistema, não cumulativo, a soma das alíquotas é de 9,25% do faturamento. Em contrapartida, despesas com insumos passaram a poder ser deduzidas da base tributável. Para a indústria e o comércio, que trabalham com cadeias de produção e venda, o sistema não cumulativo foi uma vantagem. Mas para o setor de serviços — incluindo a advocacia, cuja maior despesa é com mão de obra —, houve quase uma triplicação de tributação, já que folha de pagamento não é considerada insumo e, portanto, não pode ser abatida da base de cálculo.

Advogados insistiram nesse argumento durante a tramitação do projeto de lei que converteria a MP 627  na Lei 12.973. As bancas sugeriram alterar o inciso X do artigo 8º da Lei 10.637, que dizia quais sociedades ficariam fora do regime não cumulativo do PIS. O texto aprovado no Congresso foi: “as sociedades cooperativas e as sociedades regulamentadas pela Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 [a lei que instituiu o Estatuto da OAB]”. Propôs-se também a mudança na Lei da Cofins, a Lei 10.833, cuja alínea “a” do inciso XIII do artigo 10, sobre os serviços fora da não cumulatividade, ficaria assim: “prestados por hospital, pronto-socorro, clínica médica, odontológica, de fisioterapia e de fonoaudiologia, laboratório de anatomia patológica, citológica ou se análises clínicas e sociedades regulamentadas pela Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, que não realizam atos mercantis”. Ambos foram vetados, tendo o governo federal classificado a proposta como “renúncia fiscal sem estudo de impacto orçamentário”. A Advocacia-Geral da União, no entanto, reconheceu, em parecer, a constitucionalidade das alterações propostas.

O argumento da Presidência da República não foi o mesmo ao aprovar a manutenção das empreiteiras no regime cumulativo, antes prevista apenas para até o fim de 2015. Pela lei sancionada em ano de campanha eleitoral, as receitas de construtoras e incorporadoras ficarão no regime mais benéfico até 2019. Além disso, de acordo com o artigo 56 da nova lei, as empreiteiras podem recolher as contribuições pelo regime de caixa — ou seja, apenas quando recebem efetivamente o dinheiro, e não quando o contrato é assinado, momento do faturamento.

Novo Código de Ética
Também em 2014 aprofundou-se a discussão sobre um novo Código de Ética para a advocacia. Temas como sigilo profissional e publicidade foram debatidos à exaustão em reuniões nas entidades da classe — como OAB, Associação dos Advogados de São Paulo, Instituto dos Advogados de São Paulo e o próprio Cesa —, levando subsídios para que o Conselho Federal da Ordem possa elaborar um texto final. O Cesa apresentou sua proposta em junho, e as ideias foram apresentadas aos advogados na XXII Conferência Nacional dos Advogados, que aconteceu em outubro, no Rio de Janeiro.

Segundo a pesquisa Índice de Confiança dos Advogados na Justiça (ICAJ/Fundace) feita com advogados de todas as regiões do país, 43,1% são totalmente contra a publicidade de escritórios em TV, rádio ou outdoor. Os demais (56,9%), de alguma maneira, aceitam a liberação da publicidade nesses meios. O ICAJ é desenvolvido na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEA-RP/USP) e conta com apoio do projeto Aprender com Cultura da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão da USP. O estudo teve o apoio da Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia (Fundace), instituição sem fins lucrativos criada em 1995 pelos docentes da FEA-RP para facilitar o processo de integração entre universidade e comunidade — clique aqui para ler o estudo.

O presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, explica que muita coisa mudou desde que a regra hoje em vigor, o Provimento 94, foi aprovada, em 2000. O exemplo mais sensível é o crescimento das redes sociais. Hoje, pelo Provimento, os advogados podem fazer propaganda informativa, mas nunca divulgar o trabalho do escritório. Podem dar entrevistas e participar de programas de televisão e debates, desde que falem sobre "assuntos jurídicos de interesse geral".

Outro tema abordado na pesquisa que está também presente no projeto do novo Código de Ética, mas não regulamentado, é a atuação pro bono. De acordo com os pesquisados, a maioria é favorável à prestação de serviços jurídicos pro bono, sendo que mais 80% já prestou serviço jurídico dessa maneira. A questão deve ser definida em breve pelo Conselho Federal da OAB.

Lei Anticorrupção e discriminação de tributos
Editada em agosto de 2013, a chamada Lei Anticorrupção (Lei 12.846) entrou em vigor em fevereiro deste ano. Não sem preocupar os profissionais do Direito, que passaram a discutir a criação de códigos de conduta e a implantação de práticas que dificultem e identifiquem atos de corrupção de clientes e de contratados. Segundo os especialistas ouvidos pelo Cesa, essas medidas podem evitar a responsabilização criminal de sócios, funcionários e até da própria pessoa jurídica do escritório por desvios . E mesmo que elas não impeçam a condenação, podem reduzir significativamente as sanções — clique aqui para ler mais.

Outra norma que impôs uma nova obrigação foi a Lei 12.741/2012, que determinou a discriminação, nas notas fiscais de vendas de produtos e serviços, dos tributos incidentes sobre o preço. Embora haja linhas de argumentação que poderiam ser utilizadas para sustentar que os escritórios de advocacia não estariam submetidos às disposições da lei, especialistas recomendaram que as sociedade façam constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda — clique aqui para ler mais.

Serviços ao poder público
As contratações de escritórios pelo poder público passaram, em 2014, a ser alvos de ações de improbidade quando não feitas por meio de licitação. Esses processos começaram a surgir de forma esparsa em alguns locais do país e levou a Ordem dos Advogados do Brasil a tomar a iniciativa em defesa das bancas. A seccional paulista da autarquia, por exemplo, criou uma subcomissão, ligada à comissão de prerrogativas, com o objetivo específico de defender institucionalmente advogados processados. Em paralelo, o Cesa pediu sua inclusão como amicus curiae em recursos recebidos com repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, que deve definir a questão.

O principal argumento é que esse tipo de tarefa é designada de acordo com a confiança que o agente público deposita em determinado profissional, e isso não pode ser mensurado ou comparado por meio de critérios licitatórios. Além disso, como o preço do trabalho é item indispensável para a escolha de um prestador nas contratações públicas, as bancas estariam impedidas de participar das seleções, já que não podem, devido à proibição legal de mercantilizar profissão, participar de leilões de preços — clique aqui para ler mais.

Felipe Lampe/Cesa
Contratação de associados
Algumas bancas também passaram a receber notificações do Ministério Público do Trabalho sobre a contratação de advogados como associados. O Cesa abordou o tema em outubro, em sua última reunião de associadas — clique aqui para ler mais —. Dela, participou um time de especialistas que mostrou o quadro dessas ações em todo o país. Em comum, elas afirmam que a figura do associado não consta na Consolidação das Leis do Trabalho e, por isso, esse tipo de contratação seria ilegal e deveria ser convertida em registro trabalhista, com o consequente pagamento de verbas empregatícias e contribuições fiscais e previdenciárias.

No entanto, o Estatuto da Advocacia dá à classe a prerrogativa da autorregulamentação, papel desempenhado pela OAB. O artigo 39 do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil autoriza os escritórios a se associar com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados, desde que esse contrato seja registrado na Ordem. E os escritórios têm autonomia de contratação. Diante da ocorrência dos questionamentos, o Cesa recomendou que os contratos de associação sejam apenas aprimorados, para não dar margens a interpretações ambíguas.

Centro de aperfeiçoamento
Com 31 anos e cerca de mil bancas associadas, o Cesa está na linha de frente na defesa dos escritórios. Representa, por exemplo, seus interesses perante o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e atua perante os Poderes da República no convencimento de autoridades. Fomenta também a atividade do setor, abrindo portas para novos negócios. Em março, a entidade lançou a 9ª edição do seu Guia Legal para o Investidor Estrangeiro no Brasil, feito em parceria com o governo paulista e com o Ministério das Relações Exteriores. A publicação, disponível no site da entidade em português e inglês, traz as regras vigentes que regulam os investimentos diretos no país e foi distribuída em todas as embaixadas brasileiras no exterior, com os localizadores dos associados do Cesa. Missões brasileiras no exterior também costumam distribuir o material.

Felipe Lampe/Cesa
Para o presidente do Cesa, Carlos Roberto Fornes Mateucci (foto), o foco da entidade é ser um fórum de discussões e disseminação do conhecimento, além de espaço para networking e troca de experiências. Esses debates, nas palavras do presidente, mostram o “compromisso com nossa verdadeira missão: colaborar com nossas associadas para fornecer-lhes condições de prestarem serviços cada vez mais qualificados”.

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