Abalo moral

Erro processual põe procurador no lugar do réu e gera indenização

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31 de agosto de 2014, 13h21

Uma lambança da Justiça causou a obrigação de a União indenizar em R$ 35 mil um procurador da República que teve, erroneamente, seu nome colocado entre os réus do processo. O envolvimento ilegal do nome do membro do Ministério Público Federal em processo que apura corrupção não pode ser considerado mero dissabor ou incômodo, já que se trata de profissional que atua como fiscal da lei, cujas atribuições exigem atuação severa na defesa dos interesses da sociedade, entendeu a 6ª Vara Federal de Porto Alegre ao julgar procedente pedido de reparação moral ajuizado pelo procurador Nilo Marcelo de Almeida Camargo. O documento que o envolveu no caso, por erro material, citou o seu nome, em vez de o do verdadeiro interessado no caso, Marcelo de Almeida Camargo.

Na ação manejada contra a União, o procurador disse que teve seu nome e CPF incluídos, indevidamente, na Tomada de Contas Especial, do Tribunal de Contas da União (TCU), instaurada para investigar contrato celebrado entre os Correios e Telégrafos e o Consórcio Alpha — formado pelas empresas Novadata e Positivo Informática. Citado como parecerista da estatal, pesou contra o autor a suspeita de ter avalizado o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo (em valor superior a R$ 5 milhões), cuja ilegalidade foi decretada pelo TCU. Esse processo foi considerado a ‘‘fase embrionária’’ da Ação Penal 470, conhecida como Mensalão.

Apesar de isentado de responsabilidade por supostos danos ao erário decorrentes do parecer técnico, a informação ainda vazou para o público. É que a correspondência que a União mandou para sua residência, em Lajeado (RS), foi entregue pelo carteiro na sede da Procuradoria da República e aberta pelo servidor encarregado dessa função. Testemunhas atestaram a grande preocupação do autor com sua reputação junto à comunidade, pois vinha atuando em processos judiciais de grande relevância, alguns bastante polêmicos, que teriam gerado indagações acerca do trato com a coisa pública.

Identificação malfeita
‘‘A responsabilidade civil da União Federal, no caso, está consubstanciada na atuação de seus agentes ao apontar indevidamente o autor como envolvido em processo de Tomada de Contas Especial no âmbito do Tribunal de Contas da União e, por via de consequência, ocasionar a publicização dos seus dados pessoais — nome completo e CPF — em sítios de busca da rede mundial de computadores, associados à prática de ato passível de investigação e julgamento pela corte de Contas’’, escreveu, na sentença, o juiz federal Altair Antonio Gregorio.

O juiz observou que não se trata de violação ao dever de confidencialidade e de privacidade a consulta à base de dados da Receita Federal, a fim de identificar os envolvidos nos fatos que deram origem à instauração da Tomada de Contas pelo TCU, já que não houve acesso aos dados fiscais do contribuinte. Ressaltou, entretanto, que essa ferramenta deve ser manejada com muito cuidado; ou seja, é necessário um mínimo de conhecimento do histórico do investigado, a fim de evitar a homonímia. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Clique aqui para ler a sentença.

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