Patrimônio em risco

TJ-SP mantém proibição de grevistas de impedir atendimento em hospital da USP

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30 de agosto de 2014, 17h07

Ressaltando que o direito à livre manifestação não se resume à interpretação literal dos dispositivos da Constituição Federal, o desembargador Fermino Magnani Filho, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou seguimento a recurso interposto por entidade de classe trabalhista contra liminar de interdito proibitório deferida em favor da Universidade de São Paulo.

A USP obteve decisão a fim de proteger a integridade do prédio do Hospital Universitário, no campus do Butantã, e a continuidade do atendimento no local que, segundo a universidade, foi ameaçado por piquetes sindicais.

“Não são esses direitos civis que estão em causa, [mas,] antes, os riscos objetivos ao patrimônio físico da universidade e à comunidade (pobre) dependente dos seus serviços hospitalares. Riscos que podem ser antevistos e evitados sem afronta a nenhuma prorrogativa constitucional”, afirmou em decisão monocrática o desembargador, nesta sexta-feira (29/8).

E completou: “Reuniões poderão ocorrer na região, inclusive defronte ao dito hospital — porque garantidas em texto constitucional —, mas desde que não haja depredação ou piquete apto a interromper o seu funcionamento. O cadeado no portão é indesculpável”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal  de Justiça de São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão.

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