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TRF-4 reconhece transtorno bipolar como doença grave

29 de agosto de 2014, 8h46

Por Redação ConJur

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Uma servidora da Justiça do Trabalho da 4ª Região, com transtorno afetivo bipolar, obteve judicialmente o direito de converter sua aposentadoria proporcional em integral. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou sentença da Justiça Federal de Santo Ângelo (RS), negando recurso da União.

Embora a União tenha recorrido no tribunal, alegando que a doença da autora não é considerada grave pela lei, a decisão levou em conta a jurisprudência, que tem classificado algumas enfermidades como graves, ainda que não constem no artigo 186, parágrafo 1º, da Lei 8.112/1990.

Este é o caso do transtorno afetivo bipolar, que se caracteriza por fases depressivas e eufóricas. Conforme o perito psiquiatra que redigiu o laudo da servidora, sua moléstia ficou crônica. “Mesmo sob uso de medicações e em tratamento, é comum ocorrerem recaídas e internações. Nos casos de cronificação, o indivíduo não consegue retornar às atividades”, observou o perito.

Aposentada proporcionalmente em 2008, a autora foi considerada pela turma como portadora de doença grave já na época. Nesse caso, conforme a lei, ela tem direito a proventos integrais a partir do trânsito em julgado da sentença.

“A meu sentir, independente de entender o transtorno que acomete a autora como alienação mental ou não, o fato de as perícias terem concluído que a doença incapacita para o trabalho é suficiente para conceder-lhe a aposentadoria por invalidez”, afirmou o relator do processo, desembargador Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.