Três dos cinco ministros da 3ª Seção do STJ deixam colegiado
29 de agosto de 2014, 17h22
Os recentes desfalques no Superior Tribunal de Justiça acabaram por esvaziar a 5ª Turma da corte, que faz parte da 3ª Seção e trata apenas de matéria penal. Dos cinco integrantes do colegiado, três deixaram as cadeiras e se transferiram para as outras duas seções do tribunal. As transferências entre turmas foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do STJ nesta sexta-feira (29/8), data a partir da qual valem as mudanças.
No STJ, Bellizze sempre integrou a 5ª Turma, uma das mais conservadoras do tribunal, onde era considerado um garantista. Oriundo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, antes de ser nomeado ministro, em 2011, integrava uma câmara criminal. Mas explica que, como juiz de carreira, já atuou em todas as áreas do Direito, “inclusive vara de Fazenda Pública”. Mudou de tema no STJ em busca do “desafio do novo”.
O magistrado estava numa seção criminal, mas passou dois terços de sua vida profissional tratando de matérias de Direito Privado. No Tribunal de Justiça de São Paulo, onde trabalhava antes de ser nomeado ministro, em 2013, integrava uma câmara especializada em Direito dos Contratos, especialmente em matéria bancária.
Tributarista, a ministra atua como professora há 30 anos e tem toda sua produção acadêmica voltada para a área. É professora de Direito Tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo desde 1985. Em 2006, recebeu o título de livre-docente da universidade, na mesmo matéria.
Queixa geral
A 3ª Seção virou praticamente um colegiado de passagem dos ministros. Todos os que lá estão reclamam da quantidade de Habeas Corpus que chega todos os dias aos gabinetes. Por se tratar de pedidos urgentes, os HCs devem ser analisados na hora em que chegam — ou o mais rápido possível — e por isso impossibilitam aos ministros se deter com mais profundidade nos casos de maior importância.
A queixa unânime dos integrantes da 3ª Seção é a de que, com a quantidade de HCs, principalmente os substitutivos de Recurso Especial, o STJ não pode se dedicar à análise de teses, sua vocação constitucional. Como disse o ministro Bellizze ao Anuário da Justiça Brasil 2014, o STJ passa a ser “a terceira instância num país de quatro instâncias”.
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