Cobertura compulsória

TRE suspende obrigação de Globo mostrar campanha de Padilha em São Paulo

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29 de agosto de 2014, 21h33

Após decidir que a Rede Globo deveria incluir a agenda de campanha do candidato petista ao governo de São Paulo, Alexandre Padilha, em sua cobertura jornalística diária, o Tribunal Regional Eleitoral paulista concedeu nesta sexta-feira (29/8) liminar que suspende a decisão.

O presidente do TRE-SP, desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro  atendeu a pedido feito pela emissora para que a decisão fosse suspensa até julgamento do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

A emissora alega que a decisão do TRE-SP, além de violar o princípio da isonomia, "fixou a pauta da imprensa, invadindo a esfera da cobertura jornalística”. Em sua decisão, Mathias Coltro afirmpu haver plausibilidade nas alegações apresentadas em recurso da emissora e urgência na demanda.

Reviravolta
Na última quarta (27/8), o TRE-SP determinou que a emissora deveria incluir o petista em sua cobertura jornalística diária. A emissora adotou como critério noticiar diariamente as agendas dos candidatos que têm mais de 6% das intenções de voto nas pesquisas eleitorais — Padilha somou apenas 5% na última pesquisa Ibope, de terça (26/8). Apenas Geraldo Alckmin (PSDB), com 50%, e Paulo Skaf (PMDB), com 20%, se enquadram nas regras da emissora.

Na ocasião, prevaleceu a tese sustentada pela defesa da coligação, representada pelo advogado Marcelo Nobre, de que as emissoras não podem dar tratamento privilegiado a nenhum candidato, conforme o artigo 45, inciso IV, da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997). Entretanto, de acordo com o voto da desembargadora federal Diva Malerbi, a Globo não precisa dedicar o mesmo tempo de visibilidade a todos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

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