Danos morais

Empresa de ônibus deve indenizar carteiro que teve passe livre negado no DF

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29 de agosto de 2014, 18h53

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As empresas concessionárias de transporte urbano devem conceder a carteiros o direito ao passe livre em seus veículos. De acordo com decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a jurisprudência é pacífica nesse sentido e, por isso, uma empresa que se negou a isentar um carteiro do pagamento de tarifa terá de indenizar o profissional por danos morais.

No processo, o carteiro alega que teve seu direito negado, apesar de vestir uniforme dos Correios e carregar identidade da empresa. Segundo ele, o motorista continuou o percurso e só o deixou sair do veículo no ponto final do ônibus, no estacionamento do estádio Mané Garrincha, em Brasília.

O carteiro alega também que foi submetido a constrangimentos, e que o motorista o tratou de forma irônica e agressiva, afirmando que somente idosos e deficientes teriam direito ao benefício do passe livre.

A empresa afirmou que carteiros não têm direito ao passe livre, uma vez que os Decretos-Leis 3.326/1941 e 5.405/1943, que regulavam essa situação, teriam sido revogados pela Lei nº 6.538/78. Segundo a decisão do TJ-DF, porém, apesar de legislações subsequentes terem regulamentado a situação dos Correios e dos serviços postais, as normas posteriores não revogaram as disposições do Decreto-Lei 3.326/1941 sobre o passe livre.

O colegiado constatou a ocorrência de danos morais diante do nexo causal entre o constrangimento e a conduta praticada pelo motorista da empresa.

Os magistrados também apontaram a Teoria do Risco Administrativo, no qual a empresa responde objetivamente pelos danos causados por seus funcionários. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2011 03 1 014273-7 APC.

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