Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, em sessão administrativa nesta quinta-feira (28/8), propor aumentar seus salários para R$ 35,9 mil a partir de janeiro 2015. Hoje, um ministro do Supremo ganha R$ 29,4 mil — um acréscimo de 22% nos vencimentos, de acordo com a proposta aprovada.
A proposta será enviada ao Congresso Nacional em forma de projeto de lei, que deverá ser discutida pelos parlamentares. Também será enviada uma mensagem à Presidência da República para que a proposta seja incluída no Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2015.
Durante a sessão administrativa desta quinta, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a proposta visa repor perdas inflacionárias do salário dos ministros de 2009 até 2013. Isso porque a Lei 12.771/2012, que dispõe sobre o salário de ministro do Supremo, já estabelecia os vencimentos que eles deveriam receber de 1º de janeiro de 2013 a 1º de janeiro de 2015. O salário estabelecido para 2015 seria de R$ 30,9 mil.
No entanto, o entendimento foi o de que a inflação no período foi maior do que a esperada quando das negociações para a aprovação da lei, em dezembro de 2012, e o salário dos ministros ficou defasado em relação à alta de preços nesse período.
A decisão desta quinta agrada a todos, especialmente na magistratura. O salário de ministro do Supremo é, por definição constitucional, o teto do funcionalismo público. É a partir dele que são calculados os demais vencimentos de funcionários públicos no país.
E a decisão acontece um dia depois de a presidente Dilma Rousseff vetar artigo de lei aprovada na quarta-feira (28/8) que estendia à magistratura federal benefícios concedidos a membros do Ministério Público da União.
À discussão sobre o salário da magistratura soma-se a Proposta de Emenda à Constituição 63/2013, conhecida como PEC da Magistratura. A proposta pretende mudar a Constituição Federal para pagar a juízes e membros do MP adicional por tempo de serviço.
O andamento da PEC estava em marcha lenta principalmente por conta do ministro Joaquim Barbosa, antecessor de Lewandowski na presidência do STF. A falta de diálogo dele com o Legislativo e sua indisposição com as entidades de classe da magistratura acabaram por minar as conversas a respeito da PEC.
Com Lewandowski no comando do Judiciário do país, o governo federal passa a se preocupar. Segundo informações da Folha de S.Paulo e do jornal Valor Econômico, o Planalto acendeu o “farol amarelo” depois de ter visto o ministro defender a aprovação da PEC.
Comentários de leitores
24 comentários
Imparcialidade?
Helio Telho (Procurador da República de 1ª. Instância)
Caro Senhor Eduardo Cubas,
Não estou julgando a causa.
Estou exercendo o direito que todo o cidadão tem de emitir livremente minha opinião, que não é menos importante do que a do senhor.
Aliás, muito me surpreende o senhor, que é advogado, em lugar de defender as liberdades do cidadão, inclusive a de manifestar seu pensamento, tentar impor censura e mordaça.
Sem direito automático
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
A remuneração de agentes e servidores públicos é assunto a ser tratado sempre pelo Legislativo, mediante ampla discussão. Não há, nem deve haver, um direito universal à existência do cargo ou a padrões remuneratórios eternos. O cargo público existe para atender ao interesse público, embora aqui no Brasil esteja amplamente sedimentado que o cargo existe para atender aos interesses pessoais de que o ocupa. Assim, com a evolução das técnicas e das relações de trabalho uma função que hoje deva ser bem remunerada, amanhã pode ser que a realidade indique que a remuneração não deve ser assim tão elevada, seja porque há muito profissionais, seja porque foram implementadas técnicas visando tornar o exercício da função mais fácil e segura. Na prática, embora há um reclame geral de "perdas inflacionárias", verifica-se que os vencimentos do serviço público são por demais elevados em comparação ao setor privado para funções e responsabilidades assemelhadas, e o gasto total com funcionalismo cresce de forma muito mais elevada co que a inflação.
Os magistrados recebem só o que sobra dos descontos, inclusi
Aristides Medeiros (Advogado Assalariado - Criminal)
Os magistrados não recebem tudo aquilo que toda vez é alardeado. Aquilo que aparece é o bruto. Disso fica logo retido na fonte o percentual de 27,5 %, mais a taxa para a Previdência Social (que não se usa, por motivos óbvios) e outros tantos descontos. Só o que resta é o que os magistrados percebem para exercerem o cargo com toda a imensa responsabilidade, sem falar nos anos de estudo, etc. etc.
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