Procuradores da Fazenda não podem assumir funções do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, pois têm o papel de representar a Fazenda Pública, enquanto o MP atua em defesa da ordem jurídica. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal ao suspender a nomeação do atual procurador-geral do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas (MPTC) em Santa Catarina, Márcio de Sousa Rosa.
Em 2012, antes de ser escolhido para o comando da instituição, a Associação Nacional do Ministério Público de Contas apresentou reclamação ao STF para vedar a participação de Rosa na lista tríplice ou impedir a nomeação e posse do candidato, em caráter liminar.
Segundo a entidade, a escolha de um procurador da Fazenda afrontaria decisão da corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade 328. O STF considerou inconstitucional dispositivo da Constituição catarinense que atribuía aos procuradores da Fazenda junto à corte de contas estadual o exercício das funções do Ministério Público.
O Plenário rejeitou os argumentos da associação no ano passado, avaliando que objetivo do processo era “obstaculizar a caminhada do integrante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas”, e não fazer prevalecer o decidido no julgamento da ADI 328.
Ao apresentar voto nos Embargos de Declaração, porém, o ministro relator Marco Aurélio entendeu que a situação apresentada aplica-se ao acórdão daquele caso. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Rcl 14.282