Tratamento isonômico

Leia voto no TRE-SP que obriga Globo a divulgar campanha de Padilha

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28 de agosto de 2014, 14h48

Nenhum meio de comunicação pode ser obrigado a divulgar todos os dias notícias sobre candidatos às eleições. No entanto, se o veículo decide fazer coberturas diárias, deve informar sobre todos os candidatos, sendo impedido de dar preferência a alguns. Essa foi a tese vencedora no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que determinou que a Rede Globo inclua a agenda de campanha de Alexandre Padilha, candidato do PT ao governo de São Paulo, em seus telejornais.

O candidato reclamava de um critério usado pela emissora para noticiar as agendas de quem disputa a vaga. Só apareceria quem contasse com mais de 6% das intenções de voto em pesquisas eleitorais. Segundo a desembargadora federal Diva Malerbi, a Lei das Eleições proíbe que se dê preferência a determinado candidato, partido ou coligação na programação normal.

A desembargadora avaliou que a Globo não é obrigada a dedicar o mesmo tempo de visibilidade a todos os candidatos. Disse ainda que a decisão vale apenas para Padilha, e não para outros políticos na mesma situação. O placar foi de 3 votos a 2, sendo vencido o relator, o juiz Marcelo Coutinho. A coligação “Para Mudar de Verdade” (PT/PCdoB/PR) é representada pelo advogado Marcelo Nobre, coordenador jurídico da campanha. 

Clique aqui para ler o voto da relatora.

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