Consultor Jurídico

Duas chapas para governador de SP são barradas na Justiça Eleitoral

28 de agosto de 2014, 18h57

Por Redação ConJur

imprimir

As chapas do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e do Partido da Causa Operária (PCO) para concorrer ao governo de São Paulo foram barradas pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado na última quarta-feira (27/8).

No caso do PRTB, a chapa foi impedida de participar da corrida eleitoral porque o candidato a governador Walter Paiva Ciglione não votou nem justificou sua ausência nas últimas eleições e só pagou a multa eleitoral no dia 30 de julho. A regularização do candidato deveria ter ocorrido até o dia 5 do mesmo mês, segundo o TRE.

Já o problema da chapa do PCO foi o candidato a vice-governador Ulisses Mendes Coelho, que não entregou uma das certidões exigidas por lei.

Netinho e Soninha
Na mesma sessão, o tribunal indeferiu também o registro da candidatura do pagodeiro Netinho de Paula (José de Paula Neto) a deputado federal pelo PCdoB. O motivo foi o candidato não ter se afastado do cargo de vereador em São Paulo a tempo de registrar sua chapa. 

A candidatura da ex-vereadora Soninha Francine (PPS) a deputada federal também foi barrada pelo TRE na última quarta-feira, com base na Lei da Ficha Limpa. Soninha teve contas relativas a 2011 — quando foi diretora técnica da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades de São Paulo — rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Pela lei, quem teve contas rejeitadas fica inelegível por oito anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.