Fim do caso

Decisão que nega repercussão geral é irrecorrível, decide Supremo

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28 de agosto de 2014, 22h13

A decisão de que inexiste repercussão geral em um Recurso Extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal é irrecorrível. Com esse argumento, o STF rejeitou Embargos de Declaração apresentados pela Petros, fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, contra decisão do Plenário Virtual da corte.

Os funcionários da Petrobras reclamavam de decisão do Supremo de que não existe repercussão geral em recurso que discute a concessão de aumento salarial apenas aos funcionários em atividade. Os Embargos de Declaração diziam que a matéria tem, sim, repercussão geral e deveria ser analisada pelo STF.

De acordo com o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux, o artigo 326 do Regimento Interno do Supremo estabelece que “toda decisão de inexistência de repercussão geral é irrecorrível e, valendo para todos os recursos sobre questão idêntica, deve ser comunicada pelo relator à presidência do tribunal”. A decisão, unânime, foi classificada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, como “pedagógica”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

RE 659.109

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