Indícios suficientes

Por risco de retorno ao crime, advogado não pode ficar preso em casa

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27 de agosto de 2014, 5h35

Embora advogados geralmente tenham, na ausência de sala de Estado Maior, direito de ficar em regime domiciliar, a medida pode ser negada diante da possibilidade de retomada das atividades criminosas. A regra de que esses profissionais fiquem em espaço específico permite interpretação, conforme entendeu a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, ao analisar pedido de um advogado preso em caráter preventivo.

Ele foi alvo de operação que apreendeu quase três toneladas de cocaína. Levado ao Centro de Detenção Provisória de Pinheiros III, na capital paulista, considerou a unidade “incompatível com prerrogativa de advogado militante”. Como não há sala de Estado Maior em São Paulo, ele cobrava o direito à prisão domiciliar ou, como segunda opção, transferência para estabelecimento “compatível com seu grau”.

O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara de Santos (SP), avaliou que existem “veementes indícios de sua participação” em organização criminosa dedicada ao tráfico internacional de drogas. O autor do pedido seria assessor de um dos líderes do grupo, “realizando todo tipo de serviços para ele” e participando de encontros com estrangeiros.

Por isso, Santo Filho entendeu que não seria adequada a remoção para regime domiciliar, diante da possibilidade de retomada das atividades criminosas e adoção de conduta que impedisse desenvolvimento do processo. O magistrado determinou então a transferência para alguma unidade do estado destinada à custódia de quem possui prerrogativa de recolhimento separado.

O caso foi levado ao STF, mas a ministra avaliou que o essencial é oferecer local com instalações e comodidades condignas. A relatora apontou que a jurisprudência da cote tem reconhecido a acomodação de advogados em cárcere separado dos demais presos na falta de sala de Estado Maior. 

RCL 18023 

* Texto atualizado às 19h30 do dia 27/8/2014 para acréscimo de informações.

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