Julgamento suspenso

Maioria do TSE vota para barrar candidatura de José Roberto Arruda

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27 de agosto de 2014, 0h12

A Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada mesmo se o candidato foi condenado por órgão colegiado depois de apresentar seu registro. Esse foi o entendimento de seis dos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral, que votaram para que o ex-governador José Roberto Arruda (PR) não possa disputar o governo do Distrito Federal nas eleições de 2014. O plenário da corte discutiu, até a madrugada desta quarta-feira (27/8), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal que havia impugnado o registro, no dia 13 de agosto.

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Ex-DEM, Arruda (foto) renunciou ao governo em 2010, após ser alvo da operação caixa de pandora, que o apontou como integrante de um suposto esquema de corrupção envolvendo contratos públicos. No dia 9 de julho deste ano, ele foi considerado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal responsável por um esquema de corrupção que ficou conhecido como "mensalão do DEM".

Conforme a Lei Complementar 135/2010, não pode disputar as eleições por oito anos quem é condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa.

A defesa de Arruda dizia que a Ficha Limpa não seria aplicável no caso, pois o acórdão do TJ-DF só foi publicado após a data da formalização do pedido de candidatura. O protocolo seria o marco legal para verificação das condições de elegibilidade. 

Mas o ministro Henrique Neves, relator do processo, concluiu que aceitar essa tese seria permitir que cada candidato escolhesse a data pela qual seria avaliado. Neves apontou que a decisão entrou nos autos antes que a Justiça Eleitoral julgasse o caso. Logo, não havia motivo para descartá-la.

O entendimento foi seguido pelos ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e o presidente, ministro Dias Toffoli. O ministro Gonzaga participou desta votação em substituição a ministra Luciana Lóssio, impedida de julgar o caso por já ter sido advogada de Arruda.

O único a votar em sentido contrário foi o ministro Gilmar Mendes. Para ele, as condições de elegibilidade são aferidas no momento da apresentação do registro, momento no qual Arruda não tinha sido condenado. Segundo o ministro, a regra serve para evitar "casuímos políticos" e a manipulação da pauta de julgamento para condenar políticos. Mendes também criticou a política da capital federal.

RO 1.5429

*Texto alterado às 16h39 do dia 27 de agosto de 2014 para atualização.

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