Cautelar indevida

STJ determina volta de José Riva à presidência da Assembleia de Mato Grosso

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26 de agosto de 2014, 16h34

O afastamento cautelar do agente público de seu cargo nos processos por improbidade administrativa não é igual à prisão cautelar em matéria penais. Na seara criminal, o réu pode ser preso antes do fim do processo se ficar entendido que ele pode voltar a cometer crimes, que é uma ameaça à sociedade ou se a acusação for muito grave. Já na esfera administrativa, o único motivo para afastamento cautelar é se o réu apresentar risco para instrução processual.

Assim entendeu o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, ao determinar que o deputado estadual de Mato Grosso José Geraldo Riva volte à presidência da Assembleia Legislativa do estado. Réu num processo que apura atos de improbidade administrativa, ele estava afastado do cargo desde outubro de 2012 por decisão do Tribunal de Justiça mato-grossense.

A alegação de Riva no STJ é que seu afastamento cautelar viola o artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa. O texto diz que só poderá haver afastamento do cargo público depois do trânsito em julgado de sentença condenatória. O parágrafo único afirma que o Judiciário ou a autoridade administrativa só podem afastar o réu se houver risco de que ele prejudique a instrução processual.

Riva é acusado de ter usado do cargo de presidente da Assembleia Legislativa para desviar dinheiro público. O Ministério Público afirma que o grupo do qual o deputado é acusado de fazer parte desviou cerca de R$ 2 milhões. O deputado é defendido pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch

O acórdão do TJ-MT afirma que, “considerando a gravidade da conduta” e “a necessidade de reparação imediata à moralidade administrativa”, o deputado deve ser afastado da presidência do Legislativo estadual.

De acordo com o ministro Og Fernandes, ocorreu erro na aplicação do artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa. Ele explica que o afastamento cautelar nesses casos não é igual à prisão cautelar em ações penais, nas quais o réu pode ser preso antes do fim do processo se houver risco de que ele volte a cometer crimes, se ele for uma ameaça à sociedade ou se a acusação for muito grave.

Já na esfera administrativa, explicou o ministro, o único motivo para afastamento cautelar é se o réu puder atrapalhar a instrução processual. E no caso de Riva a instrução processual já se encerrou. Portanto, o fato de José Riva ser ou não presidente da Assembleia Legislativa é irrelevante para as apurações.

Clique aqui para ler a liminar do ministro Og Fernandes.

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