Crise de funcionalidade

Ministro Barroso propõe limitar reconhecimento de repercussão geral

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26 de agosto de 2014, 11h05

Carlos Humberto/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal precisa limitar o reconhecimento de novas questões de repercussão geral, e administrar com maior celeridade o estoque de repercussões gerais reconhecidas. Quem afirma é o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso. Ele estima que, como STF julga uma média de 27 processos com repercussão geral por ano, seriam necessários mais de 12 anos para julgar o estoque de 330 repercussões gerais já reconhecidas — clique aqui para ler a íntegra das propostas.

A proposta do ministro leva em consideração os dois grandes gargalos que o STF enfrenta até hoje: o acúmulo de processos com repercussão geral reconhecida e o congestionamento de processos no Plenário. “Enquanto os processos com repercussão geral não forem julgados, os processos atinentes aquelas matérias ficam sobrestados. Portanto, precisamos ter mecanismo célere de julgamento de repercussões gerais e não podemos dar mais repercussões gerais do que podemos julgar em um ano”, afirma Barroso.

Desde que entrou no tribunal, o ministro tem apresentado aos colegas algumas propostas para melhorar o sistema da corte. Pela primeira vez, Barroso apresentou tais ideias ao público geral, durante o colóquio que celebrou o centenário de nascimento do ex-ministro do STF, Victor Nunes Leal. O evento aconteceu nesta segunda-feira (25/8) e foi promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo.

Repercussão Geral
Até que seja zerado o estoque de repercussões gerais, Barroso propõe que o STF estabeleça a meta de reconhecer apenas 10 processos com repercussão por semestre — devem ser selecionados os recursos mais importantes daquela safra. Após reconhecida a repercussão, os processos devem ser redistribuídos para os ministros, com exceção do presidente que não recebe distribuição. “Isso vai evitar a tentação de considerar que os recursos que caíram para si são os que têm relevância, inflacionando o número de propostas de repercussões gerais a serem reconhecidas”, afirmou.

A data do julgamento seria pré-fixada, definida com mais de um semestre de antecedência. O processo seria julgado como o primeiro da pauta da data estabelecida. As sustentações orais deveriam ocorrer em data anterior ao julgamento. “A sustentação no mesmo dia do julgamento não tem qualquer valia para o relator e, muitas vezes, nem para os demais ministros, que já minutaram seus votos ou formaram a sua convicção”.

Em relação as repercussões gerais em estoque, o relator deverá indicar à presidência os processos que serão submetidos a julgamento breve. Nesse caso, o relator apresentaria o relatório e voto em até 20 minutos. A divergência seria apresentada em 15 minutos e os demais ministros teriam 5 minutos para votar. Nos casos em que não há questão constitucional em jogo, cada relator deve retirar do reconhecimento de repercussão geral.

Barroso defende ainda que os processos que não receberem repercussão geral devem transitar em julgado, já que foram julgados em duas instâncias. “Como em qualquer lugar do mundo, o devido processo legal e o acesso à justiça acontece em duas instâncias, então não há um direito subjetivo de ter o caso julgado pelo Supremo. Todas as cortes constitucionais selecionam com critério e transparência os casos que vão julgar e fazem a sua própria agenda. Nós temos que fazer isso também.”

Congestionamento do Plenário
A ideia do ministro para enfrentar o congestionamento do Plenário é transferir competências para as turmas — para que o Plenário julgue apenas ações diretas e as repercussões gerais — e expandir o Plenário virtual.

Segundo Barroso, as medidas cautelares em ações diretas, concedidas há mais de cinco anos, devem ser julgadas em Plenário Virtual, por proposta do relator. O material só iria para julgamento no Plenário, caso três ministros discordarem da proposta. Relatório da FGV Direito Rio mostra que o tempo de vigência de uma liminar é de 13 anos. “Chega a ser constrangedor para o tribunal julgar definitivamente uma questão tanto tempo depois”, afirma.

Agravos regimentais e embargos de declaração, hoje julgados em listas, pela proposta do ministro, também deveriam ser decididos em Plenário Virtual. O mesmo aconteceria com as ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais. Barroso afirma que as propostas são despretensiosas, mas com a posse do novo Presidente do Supremo e com o país construindo as suas instituições, "precisamos de reflexão permanente para aprimorá-las". 

Clique aqui para ler a íntegra das propostas. 

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