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Liminar do CNJ suspende auxílio-moradia de juízes do RN

26 de agosto de 2014, 14h33

Por Redação ConJur

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Magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que já possuem residência própria na região tiveram seus auxílios-moradia suspensos pelo Conselho Nacional de Justiça. Em decisão liminar, a conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito afirma que, devido aos valores significativos do auxílio-moradia, há a possibilidade de prejuízo e de grave repercussão.

Na liminar, a conselheira apontou que o Supremo Tribunal Federal decidiu (no Mandado de Segurança 28.024), que o fato de o magistrado possuir residência própria na comarca onde exerce suas funções jurisdicionais permite vislumbrar, em princípio, a desnecessidade de pagamento dessa ajuda de custo, o que resulta em observância ao princípio da moralidade e em economia de gasto de recursos públicos.

O auxílio-moradia está previsto no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e na Constituição do estado do Rio Grande do Norte e assegura aos magistrados o direito a um imóvel funcional na localidade de exercício de trabalho ou, na impossibilidade disso, o recebimento de uma ajuda de custo para a moradia. Os valores do benefício variam entre R$ 3 mil a R$ 6 mil, conforme a região da Justiça.

A liminar dada pela conselheira Ana Maria suspende a Resolução 31, de 2014, do TJ-RN, que determina o pagamento do auxílio-moradia. A conselheira entendeu que o benefício não pode ser concedido de forma irrestrita a todo e qualquer magistrado e que visa justamente a suprir faltas específicas, existentes em determinadas cidades, com relação a determinados magistrados.

A liminar será ainda apreciada pelo Plenário. A próxima sessão do Conselho está marcada para 2 de setembro. A concessão de auxílio-moradia ainda não foi analisada em seu mérito no CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 0004736-03.2014.2.00.0000