Nome fantasia

Escritório neolaw. é investigado pelo Tribunal de Ética da OAB-SP

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25 de agosto de 2014, 17h03

O escritório de advocacia neolaw. está sendo investigado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo por utilizar um nome fantasia, o que é vedado pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/94). De acordo como artigo 16 do Estatuto, não podem funcionar sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis e que adotem nome fantasia.

Apesar da proibição, a banca paulista alterou seu nome de CCA Law para neolaw. em novembro de 2013. No texto em que comunica a mudança, o escritório fala que a nova nomenclatura demonstra melhor sua essência. “Como banca de advogados, o neolaw. acredita que o estilo de advogar de seus profissionais supera a figura dos sócios e ganha uma identidade própria, guiado por uma mesma filosofia de atuação: uma atitude diferente em relação à advocacia”, diz o texto.

Outro ponto investigado pela OAB é a divulgação da lista de clientes utilizando depoimentos que exaltam o escritório, o que pode caracterizar a mercantilização da advocacia. “O time da neolaw. me ajuda a tornar viáveis novas ideias e negócios de forma criativa, segura e responsável. Com respostas dinâmicas, objetivas e assertividade, o neolaw. é o parceiro jurídico que eu escolhi para enfrentar e ser bem sucedido em todos os desafios que a inovação traz”, afirma um dos clientes. A ConJur tentou por diversas vezes entrar em contato com banca, mas não obteve retorno.

Reforma do Código
A liberação da publicidade de escritórios é um dos temas da reforma do Código de Ética da OAB, em vigor desde 1995. A entidade abriu por três meses consulta pública para colher sugestões para o novo texto.

O debate sobre as propostas apresentadas devem se estender pelos próximos meses, principalmente durante XXII Conferência Nacional dos Advogados, que acontece em outubro, no Rio de Janeiro. A expectativa é que o novo código seja votado entre novembro e dezembro.

Segundo o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, uma das motivações para reformar o código de ética é discutir se a publicidade deve ser ainda mais restrita ou deve ser liberada, ou rediscutir a questão a respeito da propaganda que ofende a dignidade da advocacia.

Marcus Vinícius explica que muita coisa mudou desde que a regra hoje em vigor, o Provimento 94, foi aprovada, em 2000. O exemplo mais sensível é o crescimento das redes sociais. Hoje, pelo Provimento 94/2000, os advogados podem fazer propaganda informativa, mas nunca divulgar o trabalho do escritório. Podem dar entrevistas e participar de programas de televisão e debates, desde que falem sobre "assuntos jurídicos de interesse geral".

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