Direito Desportivo

Extravasar ira contra patrimônio do time adversário causa duplo prejuízo

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24 de agosto de 2014, 9h00

Mesmo com a decepção com o escrete canarinho na Copa do Mundo 2014, anunciamos que os operadores do Direito Desportivo não têm do que reclamar, pois um profícuo horizonte de demandas de diferentes ordens descortina-se em razão de recentes episódios ocorridos dentro e fora dos estádios de futebol.

Na seara fiscal foi recentemente noticiado[1] que:

As empresas que quiserem renegociar suas dívidas com a União podem lançar mão do Programa de Refinanciamento das Dívidas Tributárias com a União (Refis) instituído pela Lei 12.996/14, conhecido como Refis da Copa.

A legislação reabriu o prazo de adesão ao parcelamento da Lei 11.941/09 – o Refis da Crise – até o dia 25 de agosto de 2014, mas em condições diferenciadas, atendendo por exemplo, a uma antiga reivindicação dos contribuintes, de forma a possibilitar o parcelamento de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013.

Além disso, o Refis da Copa traz maior segurança à União, a partir do momento em que prevê o pagamento inicial de 10% ou 20% da dívida em até cinco vezes e ao contribuinte quando estabelece redutores da dívida.

O acima denominado Refis da Copa, em apertada síntese, nada traria de proveito aos clubes de futebol brasileiros. A ver, pois o projeto de Lei de Responsabilidade Fiscal em trâmite no Congresso Nacional talvez não seja "a bacia d’almas" que alguns dirigentes insistem em bradar, pois, "na ponta do lápis", outros expertos sustentam que o ideal seria aos clubes devedores aderirem ao parcelamento previsto na legislação que disciplina o Refis da Copa, em contrapartida àquela solução que se busca via a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal que, segundo reportagem de Gabriel Garcia[2] consistiria em promover: 

Transparência na execução do dinheiro gasto pelos clubes, proibição de antecipação de receitas além do mandato da diretoria vigente e renegociação das dívidas dos times brasileiros, cujo valor atualmente passa de R$ 4 bilhões. É o que prevê o projeto que institui a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte, do deputado federal Otavio Leite (RJ), que está em seu segundo mandato na Câmara.

Não fossem suficientes os problemas de ordem legislativa e fiscal a sanar, cujo auxílio de advogados de diferentes áreas de atuação se fará necessário, é ainda de se ter que uma nova modalidade de demandas deverão ser guindadas ao Poder Judiciário, e essas naquilo que diz respeito às indenizações e cobranças a reclamar pelos atos de vandalismo cometidos pelas denominadas torcidas "organizadas" quando visitantes das novas Arenas destinadas à prática do futebol.

E o tema vem sendo assim apresentado pela imprensa:

(i) Em sessão realizada nesta quarta-feira (06), a 3ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) aplicou uma multa ao Palmeiras e absolveu o Corinthians por causa de danos causados ao Itaquerão em clássico disputado no dia 27 de julho, válido pelo Campeonato Brasileiro. Em decisão unânime, a equipe alviverde terá de desembolsar mais R$ 50 mil pelos objetos quebrados no estádio – a diretoria já havia assumido custo similar pela reposição das peças (…)

Depois da vistoria que contabilizou os danos ao estádio, o Palmeiras se comprometeu a bancar as intervenções necessárias – os dois clubes têm acordo de cavalheiros para isso. A estimativa do clube alviverde é que os artefatos depredados custem entre R$ 45 mil e R$ 50 mil, e a diretoria ainda prometeu que tentaria identificar os autores dos atos de vandalismo para transferir essa conta a eles[3].; e

(ii) O primeiro Gre-Nal do novo Beira-Rio teve atos de vandalismo no setor da torcida visitante. Vinte e cinco cadeiras foram quebradas e, segundo cálculo da diretoria do Internacional, o Grêmio terá de arcar com R$ 7.500 mil. Valor este equivalente a troca das peças danificadas durante o clássico da 14ª rodada do Brasileirão, vencido pelo Colorado por 2 a 0. (…)

No Gre-Nal 400, em março, na Arena, a torcida do Inter depredou cadeiras. Mas a administração do estádio não divulgou o número total de peças quebradas. A conta do reparo foi repassada ao Colorado dias depois e o local arrumado na sequência[4].

Os fanáticos e apaixonados torcedores ao extravasar sua ira contra o patrimônio do time adversário, ao que nos parece, estão sim causando duplo prejuízo aos times que supostamente dizem torcer. A uma, pelo fato de que esses estão sendo cobrados a indenizar os prejuízos causados por seus torcedores ao time anfitrião (ou "da casa"); a duas, porque também poderão ser responsabilizados e sancionados junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), tanto pecuniariamente, como ser obrigados a realizar jogos sem a participação de torcedores.

A curto prazo tais medidas devem impactar mais ainda a saúde financeira de nossos combalidos clubes de futebol; e mais, caso não cumpridos os ditos "acordos de cavalheiros" firmados entre as equipes adversárias, terão essas de demandar junto ao Poder Judiciário, seja contra o time que deixou de honrar tal compromisso, seja daquele que o honrou e não consegue obter o devido ressarcimento contra os que efetivamente promoveram a depredação do espaço administrado pela equipe anfitriã.

Avizinha-se, portanto, um novo tipo de demandas junto ao Poder Judiciário e ao STJD, decorrentes que serão dos danos promovidos por terceiros a espaços desportivos.

Com isso, ou bem os torcedores passam a respeitar o estádio alheio, ou os clubes de fato terão de colocar um "freio" nas tais torcidas "organizadas", fazendo assim , quem sabe, com que aqueles que apoiam denominada agremiação desportiva passem a exercer uma modalidade mais salutar de torcida. Pior ainda fica a situação quando os atos de violência são praticados contra os jogadores de futebol. A quem caberá responder a ação de indenização quando uma vítima grave ou um veículo for seriamente danificado? É importante a imediata reflexão sobre o tema, mais ainda, que profissionais sérios se debruçem sobre a matéria.

Também não resta dúvidas de que na seara trabalhista há um horizonte de várias oportunidades aos profissionais que nessa área militam, em especial quando somos informados de que clubes esportivos não estão arcando com as verbas trabalhistas devidas e/ou contratadas com seus atletas profissionais; que, também destacamos, volta e meia, meia a volta, ameaçam paralisar suas atividades.

Por fim, permitimo-nos ainda um último conselho aos dirigentes: atenção na forma em que promoverão o ingresso e o repasse dessas verbas recebidas com a finalidade de indenizar os prejuízos sofridos e/ou causados em seus estádios, pois o "Leão", por certo, estará vigilante ao ingresso de tais "receitas" em seus caixas e ao modo de seu efetivo emprego.


[1] ConJur 30/07/2014 Quitação de débito – Empresas podem aderir ao Refis da Crise até esta quinta-feira
[2] OGlobo – Blog do Noblat, 11/08/2014

 

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